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Justiça manda Copasa pagar R$ 300 milhões por danos em ruas de BH

Metrópoles ·
Justiça manda Copasa pagar R$ 300 milhões por danos em ruas de BH

Belo Horizonte — A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que pagar R$ 300 milhões para a recuperação e manutenção de ruas de Belo Horizonte danificadas por intervenções da concessionária.

O pagamento está previsto em acordo judicial firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a prefeitura da capital mineira.

O acordo foi assinado na terça-feira (1º/9) e decorre de uma condenação obtida pelo MPMG em ação civil pública.

Segundo o órgão, a Justiça determinou que a Copasa reparasse vias em que realizou intervenções desde 2010 sem recompor adequadamente o pavimento, em desacordo com a legislação municipal.

Leia também Minas Gerais Damião cobra Copasa após falta d’água em BH: “Não podemos ficar entendendo” Minas Gerais Defesa Civil de BH interdita imóvel após rompimento de adutora da Copasa Minas Gerais Copasa abre caminho para ampliar serviço de esgoto em cidades de MG A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tornou-se definitiva.

O acordo foi firmado durante a fase de cumprimento da sentença.

A Copasa deverá pagar o valor em três parcelas de R$ 100 milhões .

A primeira será repassada em até 30 dias após a homologação judicial do acordo.

As outras duas vencem em 30 de abril de 2027 e 31 de janeiro de 2028, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O dinheiro deverá ser usado exclusivamente em obras de recuperação e manutenção de vias afetadas por intervenções da Copasa.

A Prefeitura de Belo Horizonte terá que elaborar um cronograma para os serviços e prestar contas periodicamente ao Ministério Público.

R$ 300 milhões serão investimento adicional Pelo acordo, os R$ 300 milhões pagos pela Copasa não poderão substituir os recursos que a prefeitura já destina à conservação das ruas.

O município deverá manter os investimentos regulares e aplicar o montante como verba adicional.

Para fiscalizar a obrigação, será considerada a média dos gastos municipais com conservação de vias nos três anos anteriores à assinatura do acordo, com separação dos valores destinados a recapeamento e operações tapa-buracos.

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