PLP 124/22 e o novo desenho do contencioso tributário no CTN
O Congresso aprovou no último dia 12 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira [1] .
Freepik Solução de controvérsias aduaneiras As mudanças afetam diversos aspectos da relação entre Fisco e contribuinte, incluindo as consultas fiscais, as multas, a suspensão e a extinção do crédito tributário, a prescrição, os meios consensuais de solução de controvérsias, a arbitragem, o processo administrativo e a gestão da dívida ativa.
Trata-se, portanto, de uma alteração de alcance estrutural, que busca reorganizar importantes etapas do contencioso tributário.
Em linhas gerais, as principais alterações podem ser agrupadas da seguinte forma: – Segurança jurídica e interpretação administrativa: disciplina das consultas fiscais, efeitos vinculantes de soluções de consulta e pareceres jurídicos, restituições vinculadas a mecanismos internacionais de solução de controvérsias e observância de precedentes favoráveis ao sujeito passivo; – Solução de controvérsias: incorporação ao CTN de regras sobre transação, mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, com efeitos sobre a suspensão, a extinção do crédito e a prescrição; – Regime sancionatório: positivação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecimento de percentuais gerais de multa e criação de reduções objetivas vinculadas ao momento da regularização; – Processo administrativo: uniformização de prazos, disciplina do Domicílio Tributário Eletrônico, comunicação da judicialização da matéria e reforço de garantias na responsabilização de terceiros; – Prescrição e cobrança: novas causas de interrupção, regras específicas para mediação, arbitragem, falência e liquidação extrajudicial, além de critérios para encaminhamento do crédito à dívida ativa.
Algumas mudanças poderão repercutir diretamente na rotina do contencioso, enquanto outras ainda dependerão de legislação específica ou regulamentação.
Segurança jurídica, consultas e precedentes Spacca … O artigo 107 do CTN passa a disciplinar a interpretação administrativa da legislação tributária e aduaneira por meio de consultas e pareceres jurídicos, com efeito vinculante restrito ao órgão que os emitir.
A redação final preserva a função uniformizadora desses instrumentos, sem estender seus efeitos automaticamente a terceiros.
O projeto também permite que os órgãos de representação judicial das Fazendas Públicas impeçam a inscrição em dívida ativa de créditos contrários a precedentes dos tribunais superiores, evitando cobranças incompatíveis com entendimentos já consolidados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.