STJ não acolhe demanda para pagar reajuste de 28,86% a 210 auditores
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) não acolheu recursos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco Nacional) que alegava obscuridade em um acórdão proferido pelo colegiado em março de 2026.
O acórdão levou, como efeito prático, à impossibilidade de que 210 auditores fiscais representados em 21 ações recebam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), paga até a década de 1990.
A 1ª Seção seguiu o entendimento da relatora, Regina Helena Costa.
O ministro Afrânio Vilela abriu divergência, mas ficou vencido.
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É grátis! Conforme narrou Vilela, foram julgadas 100 ações rescisórias favoravelmente ao sindicato e 21 em sentido oposto.
Isso significa que os auditores representados nessas 21 ações não serão contemplados pela incidência da RAV, diferentemente dos demais.
Em 1993, a edição da lei 8.627/93 especificou critérios para reposicionamento de servidores público federais e deixou dúvidas sobre a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV devida aos auditores posicionados no último padrão de vencimento quando a norma foi editada.
A questão foi julgada pelo STJ no Tema Repetitivo 548, que decidiu em 2013 que o índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.
O entendimento superou inclusive jurisprudência anteriormente consolidada pela Corte Especial, que entendia que era indevida a incidência.
Antes do julgamento do repetitivo, o sindicato representava cerca de 13 mil auditores e desmembrou a execução do título coletivo em 1300 ações.
Quando a matéria foi pacificada no tema 548, 121 processos transitados em julgado eram desfavoráveis aos servidores – contrariando a tese, dominante a partir dali, de que a RAV receberia incidência irrestrita do reajuste.
Por isso, foram ajuizadas ações rescisórias.
Mas os recursos que chegavam ao STJ tratando dessas ações rescisórias foram apreciados de forma distinta.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.