quinta-feira, 20 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

STJ não acolhe demanda para pagar reajuste de 28,86% a 210 auditores

JOTA ·
STJ não acolhe demanda para pagar reajuste de 28,86% a 210 auditores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) não acolheu recursos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco Nacional) que alegava obscuridade em um acórdão proferido pelo colegiado em março de 2026.

O acórdão levou, como efeito prático, à impossibilidade de que 210 auditores fiscais representados em 21 ações recebam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), paga até a década de 1990.

A 1ª Seção seguiu o entendimento da relatora, Regina Helena Costa.

O ministro Afrânio Vilela abriu divergência, mas ficou vencido.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina.

É grátis! Conforme narrou Vilela, foram julgadas 100 ações rescisórias favoravelmente ao sindicato e 21 em sentido oposto.

Isso significa que os auditores representados nessas 21 ações não serão contemplados pela incidência da RAV, diferentemente dos demais.

Em 1993, a edição da lei 8.627/93 especificou critérios para reposicionamento de servidores público federais e deixou dúvidas sobre a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV devida aos auditores posicionados no último padrão de vencimento quando a norma foi editada.

A questão foi julgada pelo STJ no Tema Repetitivo 548, que decidiu em 2013 que o índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

O entendimento superou inclusive jurisprudência anteriormente consolidada pela Corte Especial, que entendia que era indevida a incidência.

Antes do julgamento do repetitivo, o sindicato representava cerca de 13 mil auditores e desmembrou a execução do título coletivo em 1300 ações.

Quando a matéria foi pacificada no tema 548, 121 processos transitados em julgado eram desfavoráveis aos servidores – contrariando a tese, dominante a partir dali, de que a RAV receberia incidência irrestrita do reajuste.

Por isso, foram ajuizadas ações rescisórias.

Mas os recursos que chegavam ao STJ tratando dessas ações rescisórias foram apreciados de forma distinta.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›