TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha para a Presidência da República
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu, nesta quinta-feira (20/8), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral para vetar o acesso de Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral — o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário —, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda, inclusive debates.
Reprodução/TV Globo Pablo Marçal está impedido pelo TSE de promover qualquer ato de campanha Marçal anunciou, no início desta semana, a filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a candidatura à Presidência da República, mas os ministros da corte decidiram que, até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura — que deverá acontecer em breve —, o comunicador e blogueiro não poderá promover qualquer ação como candidato, sendo-lhe proibido o acesso aos recursos oficiais determinados na legislação eleitoral.
O TSE determinou ainda que o PRTB “adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado”, segundo disse a ministra Estela Aranha, relatora do caso.
O diretório nacional do partido também será comunicado a respeito da liminar, bem como o grupo de emissoras de rádio e televisão, para o cumprimento dessa decisão.
Na petição apresentada ao TSE, o MPE afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.
Além disso, ele está inelegível até 2032, uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.
O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora por entender que o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, conforme ressaltou Estela Aranha.
Os ministros enfatizaram que o TSE não está antecipando o julgamento do processo e que previamente ouvirá as partes perante a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
RCand 0601586-09.2026.6.00.0000 O post TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha para a Presidência da República apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.