Ordem de Moraes em caso de jornalista do Maranhão gera preocupação e dúvidas entre especialistas
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A operação de busca e apreensão contra um informante do jornalista do Maranhão Luís Pablo, que fez textos sobre o ministro Flávio Dino , do STF (Supremo Tribunal Federal), gerou dúvidas e preocupações entre especialistas em direito consultados pela Folha .
Divididos entre ressaltar que a medida é gravosa e a ressalva de que poderia ser justificável em caso de crime, os especialistas ouvidos pela reportagem dizem ser difícil avaliar a adequação da decisão sem acesso aos autos do processo, que está sob sigilo.
Alvo da operação autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes , Raimundo Cutrim é ex-secretário do Governo do Maranhão e foi apontado como informante de Luís Pablo . A investigação apura, segundo as autoridades, indício de perseguição do jornalista contra Dino.
Luís Pablo havia sido anteriormente alvo de mandado de busca e apreensão, que levou a Polícia Federal a encontrar mensagens dele com Cutrim, identificando a autoria do vazamento de informações que embasaram textos sobre o suposto uso irregular de carros do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) por Dino.
Segundo Moraes, haveria indícios de que a atuação de Luís Pablo se enquadra no crime de perseguição, previsto no Código Penal. Decisões do ministro apontam que o jornalista tinha sido alvo de investigação sob suspeita de prática de extorsão para não publicar reportagens —Luís Pablo afirma que a acusação é de 2017, sem que em nenhum momento ele tenha ido para a prisão.
Ricardo Yamin, doutor em direito pela PUC-SP, considera a decisão de Moraes "perigosa no sentido jurídico".
Ele afirma que a preservação da fonte é fundamental para a liberdade de imprensa, mas que direitos constitucionais "não são salvaguarda para cometer crime". Yamin diz que falta informação para entender se a medida, que considera drástica, é justificável.
Para Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, não é possível saber se a quebra de sigilo foi justificável no caso concreto, haja vista o sigilo do processo. Ela afirma, porém, que a quebra do sigilo da fonte só pode ocorrer em situações drásticas e excepcionais, nas quais há indícios de prática persistente de crime envolvendo o próprio jornalista. Por isso, diz, o cenário seria de preocupação.
"Se é jornalismo investigativo, não justifica a quebra de sigilo. Mas, se o jornalista está cometendo um crime contra alguém, pode sim ser objeto de busca e apreensão. Nesse caso, poderia ser violado o sigilo de fonte."
Para Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, é importante considerar que "não se pode fazer busca e apreensão com a finalidade de descobrir a fonte" de jornalistas.
Ele afirma, entretanto, que a decisão de Moraes indica haver indício de crime de perseguição.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.