Binho Galinha contesta pedido de impugnação de candidatura do MPE
A defesa do deputado estadual Binho Galinha (Avante) apresentou contestação formal ao pedido de impugnação de registro de candidatura movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na noite desta quarta-feira, 19, e analisado pelo portal A TARDE.
A peça rebate, ponto a ponto, a tese da acusação, sustentando que as acusações penais pendentes não se equiparam a milícias privadas ou grupos paramilitares , além de apontar graves nulidades que podem invalidar todo o acervo probatório derivado da Operação El Patrón.
O MPE protocolou o pedido de impugnação à candidatura de Binho Galinha no dia 7 de agosto . Na ocasião, o procurador eleitoral Cláudio Gusmão anexou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta o deputado como líder de uma milícia voltada à prática de crimes como agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.
O processo foi encaminhado para decisão do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho nesta quinta, 20.
O principal argumento do MPE baseia-se em precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso "Fabinho Varandão" (candidato do Rio de Janeiro), que estendeu a proibição constitucional do uso de forças paramilitares a grupos criminosos armados.
A defesa de Binho Galinha, contudo, demonstra a ausência de similitude fática entre os casos. De acordo com a contestação, enquanto o precedente do Rio de Janeiro tratava de candidato integrado a milícia armada com domínio territorial violento , ameaças a empresários registradas em vídeo e coação eleitoral direta, o caso do parlamentar baiano envolve acusações de infrações essencialmente econômicas.
Os advogados salientam que não há descrição de coação de eleitores, restrição territorial a adversários políticos , financiamento ilegal de campanha ou qualquer nexo funcional entre as investigações e o processo eleitoral de 2026.
O Ministério Público Eleitoral explorou a condenação de primeiro grau de Binho Galinha a mais de 36 anos de prisão, decorrente de apreensões de armas de fogo em dezembro de 2023 , para justificar a suposta existência de um braço armado.
A defesa contesta essa narrativa apontando que a magistrada criminal competente, ao sentenciar o caso das armas, recusou expressamente presumir que o arsenal se destinasse ao fortalecimento de organização criminosa, exigindo provas concretas e individualizadas para tal associação.
Os advogados afirmam que a Justiça Eleitoral não pode conferir à prova criminal eficácia que o próprio juízo criminal descartou.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.