Aumento em estoque público para alimentação animal é sancionado
Medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela Conab
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do ProVB (Programa de Venda em Balcão). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490 de 2026 , sancionada pela Presidência da República e publicada na 3ª feira (18.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
Além de ampliar a lista de produtos que a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 , para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A medida tem origem no PL 3.289 de 2026 , do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
“ Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar ” afirmou a senadora.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 18 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360
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