Portugal pode ajudar a trazer a ONU de 1945 para 2026
A 6 de setembro, quando a representação portuguesa subir à tribuna da 81.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, terá nas mãos uma oportunidade rara de dizer, em voz alta e antes de outros o dizerem por nós, que a Carta de 1945 já não serve o mundo que temos.
Essa oportunidade nasce esta quarta-feira, 26 de agosto, em Genebra, onde decorre a 44.ª Assembleia Plenária da WFUNA e o World Congress 2026 , reunidos sob o lema "Recuperar o Multilateralismo".
É um encontro que à primeira vista parece dirigido aos rituais próprios do multilateralismo, com eleições internas, relatórios de comissões e a celebração dos oitenta anos da organização.
Mas, dentro desse programa cerimonial, chegou a Genebra uma proposta que interessa diretamente à diplomacia portuguesa.
O Grupo dos Futuros da Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI), através da Coligação do Artigo 109.º, leva à Suíça a sexta versão de um articulado que propõe oito artigos para uma Carta das Nações Unidas atualizada à era digital.
O diagnóstico que lhe está na base é simples e incómodo.
Uma fatia crescente do poder que decide sobre a vida das pessoas já não reside em governos, reside em sistemas autónomos que ninguém elegeu e que quase ninguém consegue explicar.
Vale a pena conhecer o essencial destes oito artigos, porque é neles que reside a diferença entre uma declaração de boas intenções e um instrumento constitucional vinculativo à escala global.
A soberania digital dos Estados passa a ser inalienável, o que significa que nenhuma cláusula contratual com um fornecedor tecnológico pode impedir um país de auditar, migrar ou substituir os sistemas autónomos que governam os seus cidadãos.
A responsabilidade por decisões tomadas com o apoio de Inteligência Artificial permanece sempre humana e a ausência de mecanismos de supervisão passa a gerar presunção de culpa para quem os dispensou.
A manipulação algorítmica da opinião pública é qualificada como forma de ingerência, ao mesmo nível de outras interferências já reconhecidas pelo Direito Internacional.
A automação que substitua trabalho humano passa a contribuir para a Segurança Social nos mesmos termos em que contribuiria o trabalho que substituiu, fechando uma brecha que hoje deixa os sistemas de proteção social a esvaziar-se à medida que os postos de trabalho desaparecem.
Nomeia-se ainda, pela primeira vez num instrumento deste tipo, a colonialidade algorítmica, a condição de países que são, na prática, governados por sistemas desenhados noutro lugar, segundo valores que nunca negociaram.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.