Recebe subsídio de desemprego? Há novidades sobre a majoração
"Recebe Subsídio de Desemprego? Após a aprovação da prestação, passam a ser enviadas notificações automáticas aos beneficiários cujo agregado familiar, com base na informação disponível, possa reunir as condições para receber a majoração de 10% do Subsídio de Desemprego ", explica o Executivo, na publicação divulgada na rede social Instagram .
Esta notificação, refira-se, é enviada através do portal e da aplicação da Segurança Social. Além disso, inclui o link direto para o formulário do pedido da majoração do subsídio de desemprego .
Este link será válido por 30 dias a contar da data em que o utilizador recebeu a notificação.
O Governo recomenda ainda que "consulte regularmente a sua caixa de mensagens no Portal ou na App da Segurança Social para acompanhar todas as notificações relativas às suas prestações sociais".
De acordo com o organismo público, a majoração de 10% aplica-se a beneficiários cujo agregado familiar se enquadre numa das seguintes situações:
Como explica o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos, o valor do subsídio de desemprego é calculado de acordo com os rendimentos de cada trabalhador e corresponde a 65% da sua remuneração de referência (RR).
Passo 1: para apurar a RR, somam-se as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores, incluindo os subsídios de férias e de Natal. A contagem é feita a partir do mês anterior ao da data do desemprego. Passo 2: divide-se o resultado por 12. Este valor é a remuneração de referência ilíquida. Passo 3: para calcular o montante mensal do subsídio de desemprego, é necessário multiplicar o valor da RR por 0,65. Passo 4: em seguida, é necessário confirmar se o valor obtido está dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos.
Conheça em que condições pode haver uma majoração de 10% do valor a receber do subsídio de desemprego e saiba também como funciona esta prestação.
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