Heranças indivisas vão mudar: Como? Qual o impacto? Sete respostas
O Governo tem cerca de meio ano para aprovar o regime legal que permite a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro, mas há outras mudanças na calha . Nesta senda, a bastonária da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), Anabela Veloso, respondeu a sete questões do Notícias ao Minuto sobre o que poderá mudar com as alterações legislativas:
1 - O que muda, na prática, com as novas regras para as heranças indivisas?
"A principal mudança é a criação de mecanismos destinados a evitar que uma herança, e em particular os imóveis que dela fazem parte, fique indefinidamente por partilhar devido à falta de acordo entre os herdeiros.
A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar um processo especial, de natureza urgente, para a venda de imóveis integrados em herança indivisa. O procedimento poderá ser instaurado por qualquer herdeiro, pelo cônjuge meeiro ou por testamenteiro com poderes de partilha.
Este processo poderá ocorrer autonomamente ou mesmo quando já esteja pendente um processo de inventário. Em regra, não havendo inventário, este mecanismo pode ser utilizado após o decurso de dois anos desde a abertura da sucessão, com as exceções que o futuro decreto-lei terá de concretizar.
Existem ainda outras alterações muito relevantes: prevê-se a redução de dez para dois anos do prazo de caducidade do direito de aceitar a herança, a flexibilização de alguns atos de administração da herança e a obrigação de o cabeça-de-casal promover a partilha dentro de determinado prazo, caso não haja acordo para manter a indivisão.
A mudança de filosofia é clara: a indivisão deixa de poder funcionar, com a mesma facilidade, como uma situação de bloqueio prolongado no tempo."
2 - Que problemas do regime atual estas alterações vêm resolver? "Um dos problemas que encontramos com frequência é a existência de heranças indivisas durante muitos anos ou mesmo décadas.
Basta, por vezes, que exista desacordo entre os herdeiros, dificuldade em localizar um deles ou divergência quanto ao valor, ou destino de um imóvel para que todo o património fique bloqueado. Isso tem consequências para as famílias, mas também para a própria economia. Por exemplo, há imóveis que não são vendidos, reabilitados ou colocados no mercado porque a situação sucessória não está resolvida. O novo regime procura precisamente criar uma solução para estes contextos, sem eliminar, naturalmente, os direitos dos restantes herdeiros.
É particularmente importante que a lei procure conciliar dois objetivos: por um lado, impedir bloqueios injustificados; por outro, salvaguardar a vontade do autor da sucessão, os direitos dos credores, os interesses dos herdeiros incapazes ou ausentes e a proteção da casa de morada de família."
3 - Estas mudanças vão acelerar ou simplificar a partilha de heranças?
"Esses são claramente uns dos objetivos da reforma e acreditamos que traga resultados positivos.
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