Lei para evitar prescrição de processos sobre concorrência quase em vigor
O diploma - a lei n.º 51/2026, de 17 de agosto - foi hoje publicada em Diário da República, assegurando que a lei da concorrência, na versão em vigor desde 2022, se aplica aos processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da nova legislação, na terça-feira, 18 de agosto de 2026.
A lei contém apenas um artigo, no qual se lê que "a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que transpõe a diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela lei n.º 19/2012, de 08 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência, aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor".
A legislação procura garantir que os processos contraordenacionais mais antigos e que ainda estão a ser julgados nos tribunais não prescrevem, assegurando que as regras de contagem do prazo de prescrição que se lhes aplicavam são as que se encontram previstas nas alterações feitas à lei da concorrência em 2022.
A nova lei resulta de um projeto do PCP, que decidiu avançar com a iniciativa depois do desfecho do processo conhecido por 'cartel da banca', em que mais de uma dezena de bancos foram condenados na primeira instância, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), pela troca de informações comerciais entre 2002 e 2013, mas o processo foi considerado prescrito pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Os dois tribunais tiveram entendimentos diferentes sobre as regras de contagem do prazo de prescrição. O TCRS entendeu que a lei de 2022 se aplicava a este processo e o TRL considerou que, estando em causa um processo anterior àquela data, vigorava a versão mais antiga.
O tribunal de primeira instância considerou que o envio de uma questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), para este esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do direito europeu, interrompia a contagem.
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