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Portugal

BE pede explicações sobre remoção de acampamento no Porto

Notícias ao Minuto - País ·
BE pede explicações sobre remoção de acampamento no Porto

O BE quer saber quem decidiu a remoção, na manhã de hoje, pela Polícia Municipal e pela PSP, do acampamento contra os preços da habitação no Porto e com que "fundamento legal foram apreendidos tendas e pertences" dos manifestantes.

Em comunicado, o BE dá conta de uma questão enviada ao Governo, através do Ministério da Administração Interna (MAI), sobre a ação da Polícia Municipal e da PSP, que ao início da manhã de hoje removeram cerca de 50 tendas montadas na Praça D.

João I, após uma manifestação de sábado contra o preço da habitação e o aumento do custo de vida, organizada pela plataforma "Não dá mais para viver assim".

"Na manhã de segunda-feira, 12 de outubro, a Polícia Municipal do Porto e a PSP, esta com elementos do Corpo de Intervenção segundo a imprensa, ordenaram a retirada das tendas (...).

Os manifestantes afirmam que estavam a desmontá-las quando os agentes passaram a retirá-las à força", descreve o texto.

Segundo o BE, "as explicações oficiais variam", referindo aquele partido que, "em comunicado, a Câmara Municipal do Porto descreve uma ação conjunta da PSP, da Polícia Municipal e da empresa municipal Porto Ambiente para remover objetos que "ocupavam indevidamente o espaço público", e garante respeitar o direito à manifestação".

O porta-voz da PSP, cita o BE, reconheceu que a manifestação de sábado foi comunicada e era legal, mas sustentou que, montadas as tendas, se entrou "no ilícito" e que aquele acampamento era ilegal porque carecia de autorização.

Em comunicado hoje divulgado, a autarquia presidida por Pedro Duarte (PSD/CDS/IL) indica que "a ocupação da Praça D.

João I através da instalação de um acampamento foi avaliada pelas entidades competentes e forças de segurança, a quem cabe atuar em conformidade com a lei, não permitindo a ocupação ilegal e degradação do espaço público".

Os bloquistas argumentam que "o artigo 45.º da Constituição garante o direito de reunião pacífica em lugares abertos ao público, "sem necessidade de qualquer autorização", e reconhece a todos o direito de manifestação", sendo que "o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, dispensa autorização e pede apenas um aviso prévio ao presidente da câmara".

"A interpretação oficial destas normas está escrita. (...)O legislador não pode sujeitar o direito de manifestação a autorização, que a interrupção de manifestações compete exclusivamente às autoridades de polícia qualificadas pela Lei de Segurança Interna e que as polícias municipais não podem substituir-se à PSP no emprego de meios coercivos na via pública", lê-se.

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