Doença profissional certificada? Pode pedir reembolso de despesas online
Em causa estão as Prestações em Espécie , que "abrangem despesas como assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses, bem como deslocações necessárias para diagnóstico ou tratamento", explica o Executivo.
Agora, a novidade é que o pedido pode ser realizado online, "de forma rápida, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento".
"As Prestações em Espécie correspondem ao reembolso de despesas com cuidados de saúde e tratamentos, efetuadas por pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social com base numa avaliação clínica", pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social.
Estes cuidados, explica, "destinam-se a ajudar a pessoa a recuperar a saúde e a capacidade para o trabalho e incluem, entre outros: assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses e deslocações para diagnóstico ou tratamento".
Agora, "os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social com doença profissional certificada já podem pedir o reembolso destas despesas através do Portal da Segurança Social, de forma rápida, simples e cómoda, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento".
"Ao longo do processo, é ainda possível anexar e substituir documentos através do respetivo carregamento (upload)", pode ler-se.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social detalha que são Prestações em Espécie as seguintes:
Quais as condições para ter direito? "Tem direito ao reembolso de despesas relacionadas com a doença profissional, o beneficiário a quem foi certificada uma doença profissional e, ainda, os requerentes de pensões, que sejam convocados para a realização de exames no serviço médico do DPRP ou outro indicado por este".
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