Falir a cumprir a lei
Convém começar pela lista, porque é ela que faz a prova. A Soex entrou em insolvência em outubro de 2024. A Texaid Deutschland em junho de 2025. Em França, o Le Relais parou a recolha a meio do ano passado. Em Portugal, a Humana retirou 256 contentores em fevereiro deste ano e reduziu a rede nacional de mais de mil para 653, concentrando-a na Área Metropolitana de Lisboa, invocando risco de colapso do setor, e fê-lo num ano em que recolheu mais material do que no anterior.
São operadores históricos da triagem têxtil europeia, não empresas distraídas que se deixaram apanhar por um mercado difícil. Cumpriram uma obrigação legal nova e descobriram, a meio, que o legislador tinha escrito a obrigação e adiado a decisão sobre quem a paga.
A recolha seletiva de têxteis é obrigatória em toda a União Europeia desde 1 de janeiro de 2025. A partir dessa data, o material passou a existir em quantidade crescente por imposição legal, independentemente de haver quem o quisesse comprar.
O financiamento dessa recolha, através da responsabilidade alargada do produtor, só se torna operacional em 2028, segundo o calendário que a Agência Portuguesa do Ambiente apresentou em janeiro. São trinta e seis meses entre a obrigação e a receita destinada a sustentá-la. E os critérios europeus de fim do estatuto de resíduo, que permitiriam ao material deixar de ser juridicamente lixo, tinham adoção declarada para este trimestre e não têm sequer projeto publicado. Este não derrapou. Nunca arrancou.
Entretanto, o volume sobe por via legal. Desde julho, a proibição de destruição de têxteis não vendidos obriga as grandes empresas a encontrar destino para stock que antes desaparecia. As médias entram em 2030.
Três anos de custo sem receita, com a oferta a crescer por decreto. É nesse intervalo que as empresas morrem, e as datas das insolvências dizem-nos que começaram a morrer exatamente quando era previsível.
Há uma defesa razoável do legislador, e é preciso enunciá-la antes de a discutir. Sem material recolhido não existe mercado de reciclagem nenhum, e, portanto, a oferta tinha mesmo de vir primeiro. É verdade.
Mas a objeção não é à ordem, é ao intervalo. Nada obrigava a que a recolha entrasse em vigor trinta e seis meses antes do seu financiamento, e nada obriga a que o estatuto jurídico do material continue hoje sem data alguma. Essas duas escolhas foram feitas, e têm autor.
A Comissão moveu-se em quase todos os eixos da circularidade têxtil: transferência transfronteiriça de resíduos, contratação pública, pegada ambiental, passaporte digital. Não se moveu no único que determina o estatuto jurídico do material. A regularidade é demasiado limpa para ser acaso. Os eixos processuais são politicamente baratos, porque o custo recai sobre quem opera. O eixo do estatuto obriga a fixar limiares que tocam interesses instalados, e ficou para depois.
Dito sem rodeios, e é esta a acusação: uma obrigação sem financiamento simultâneo não é regulação, é transferência de risco.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.