Tribunal anula eleição de Paulo Pereira como reitor da Nova
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa anulou a eleição de Paulo Pereira como reitor da Universidade Nova de Lisboa, considerando ilegal a deliberação que marcou a votação com apenas oito dias de antecedência e entendendo ainda que o Conselho Geral que conduziu o processo já tinha ultrapassado o respetivo mandato.
A sentença a que o ECO/Advocatus teve acesso, de 25 de julho, incide sobre a deliberação do Conselho Geral de 5 de maio, que marcou para 13 de maio a audição pública e a eleição do reitor.
Paulo Pereira acabou por ser eleito com 15 votos entre os 20 membros presentes.
Para o tribunal, porém, a decisão que permitiu realizar essa votação estava ferida de ilegalidade, o que arrasta a anulação dos atos posteriores, incluindo a eleição.
Um dos fundamentos centrais da decisão está no próprio Regulamento Eleitoral da Nova.
As regras da universidade determinavam que a data da eleição fosse fixada com pelo menos um mês de antecedência.
Entre a deliberação de 5 de maio e a votação de 13 de maio decorreram apenas oito dias .
A universidade sustentou que esse prazo já tinha sido respeitado quando a eleição fora anteriormente marcada e que os eventuais candidatos e membros do Conselho Geral conheciam o procedimento.
O tribunal rejeitou essa interpretação, considerando que a universidade não podia afastar num caso concreto uma regra regulamentar que continuava em vigor.
O que está a “travar” eleição do reitor da Nova de Lisboa? Ler Mais A sentença conclui também que o mandato de quatro anos dos membros eleitos do Conselho Geral já tinha terminado quando foi tomada a deliberação de 5 de maio.
O tribunal parte das eleições realizadas em março de 2022 para considerar que o mandato terminou em março de 2026.
A Nova defendia, pelo contrário, que o órgão podia manter-se transitoriamente em funções até à entrada dos sucessores, invocando uma lógica de continuidade institucional.
O processo eleitoral já tinha sido afetado por uma decisão judicial anterior.
A candidatura de Pedro Maló tinha sido inicialmente rejeitada, mas o Tribunal Administrativo de Lisboa determinou em março de 2026 que fosse admitida e que fossem repetidos os atos posteriores.
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