Vítima pode ser arguida? A lei, o Gangue do Rolex e a legítima defesa
O caso do empresário, de cerca de 40 anos, assaltado pelo chamado Gangue do Rolex , na semana passada, em Lisboa, voltou a colocar no centro do debate público as fronteiras da legítima defesa perante a criminalidade violenta.
Neste caso, a vítima, que ficou sem um relógio de luxo e sem um colar de ouro (bens avaliados em 100 mil euros), garante que reagiu em legítima defesa quando tinha uma arma de fogo apontada à cabeça e uma faca na barriga.
Diz que apenas tentou fugir, baixando a cabeça ao volante e acelerando sem ver a estrada, segundo refere, vindo depois a embater na mota do ladrão.
O episódio culminou no despiste do motociclo e na morte do criminoso - estando o segundo assaltante já identificado pela Polícia Judiciária (PJ), mas em fuga de Portugal.
Com a iminência do interrogatório do empresário do Norte no Ministério Público (MP), colocam-se várias questões jurídicas: Pode quem se defende ser constituído arguido? Onde termina a legítima defesa e começa o crime? E há lugar a indemnizações para a família do assaltante?
Em declarações ao Notícias ao Minuto , Clélio Toste de Meneses, vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), esclarece as principais dúvidas legais associadas a este tipo de incidentes.
Em primeiro lugar, lembra o advogado, "a constituição de arguido não corresponde a uma condenação, sendo a consequência imediata e necessária de uma queixa ou notícia de crime, independentemente da respetiva veracidade e fundamento e, bem assim, da apreciação do ministério público e da decisão dos tribunais".
Por isso, a probabilidade de uma vítima que se defendeu durante um assalto que acabou por provar lesões - fatais ou não - a um ladrão ser constituída arguida é "elevada" .
"Existe elevada probabilidade de constituição de arguido, mesmo que não se verifiquem os danos referidos [morte], sendo que o estatuto de arguido visa, objetivamente, garantir condições de defesa a quem é alvo de uma qualquer queixa, participação, denúncia ou suspeita" , explica Clélio Toste de Meneses.
Em causa podem assim estar vários tipos de crime (ou nenhum). A legítima defesa está "tutelada constitucionalmente, no artigo 21º, e na lei, como direito de resistência e causa de exclusão de ilicitude e, assim, de punição, nos termos dos artigos 31º, nºs 1 e 2, al.
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