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Já está aprovado alargamento da licença parental e jornada contínua para pais com filhos até aos 12 anos

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Já está aprovado alargamento da licença parental e jornada contínua para pais com filhos até aos 12 anos

O Parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade o alargamento da licença parental paga a 100% (até aos cinco meses ou, em caso de partilha entre progenitores, até aos seis meses), bem como a introdução da jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filhos até aos 12 anos, mediante o “sim” do empregador.

Estas mudanças deverão chegar ao terreno no início do próximo ano .

No que diz respeito às licenças parentais, neste momento a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos.

A proposta conjunta do PSD e do PS que foi agora aprovada alarga essa licença para 150, 180 ou 210 dias consecutivos .

Em paralelo, passa a estar previsto que, nas licenças de cinco meses, o montante do subsídio parental inicial é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário , independentemente de haver ou não partilha entre os progenitores.

Já nas licenças de seis meses, o montante passa a ser o equivalente a 83% do salário ou, caso haja partilha entre progenitores, a 100% da remuneração de referência .

Pais vão sair mais cedo do trabalho? Vem aí jornada contínua premium Ler Mais Além disso, passa a estar estabelecido que, no caso de opção pelo período de licença de sete meses, se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante do subsídio é igual a 86%.

Já se o pai gozar, pelo menos, 60 dias consecutivos (ou dois períodos de 30 dias consecutivos), o montante pode chegar a 90% da remuneração de referência do beneficiário .

Em comparação, neste momento, nas licenças de quatro meses, o montante pago é o equivalente a 100% da remuneração de referência, independentemente da partilha entre progenitores.

Já nas licenças de cinco meses, o subsídio parental inicial tanto pode equivaler a 80% da remuneração ou, caso haja partilha entre os progenitores (cada um tem de gozar, pelo menos, 30 dias), a 100%.

Por outro lado, nas licenças de seis meses, hoje está previsto o pagamento a 83% no caso de partilha entre progenitores.

A proposta aprovada esta sexta-feira prevê também uma das medidas que estavam a ser debatidas na reforma laboral “Trabalho XXI” , que acabou por ser chumbada : a introdução da jornada contínua no setor privado (já está disponível há vários na Administração Pública).

Em causa está um regime que possibilita ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade em regime de jornada contínua se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador .

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