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ACT esclarece regras do trabalho de menores: "Só podem ser admitidos..."

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ACT esclarece regras do trabalho de menores: "Só podem ser admitidos..."

H á situações em que podem ser admitidos menores de 18 anos ao trabalho, mas desde que tenham mais de 16 anos e cumpram outros critérios, esclareceu a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

"Sabia que só podem ser admitidos a prestar trabalho os jovens com 16 ou mais anos, desde que tenham concluído a escolaridade obrigatória ou estejam matriculados e a frequentar o ensino secundário e possuam capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho? ", questionou a ACT, numa publicação partilhada nas redes sociais.

Além disso, deve saber que o " empregador deve assegurar condições de trabalho que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do menor, prevenindo os riscos associados à sua falta de experiência ".

O Artigo 68.º do Código do Trabalho estabelece que "a idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos", sendo que há regras: "Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho".

Mais: O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam suscetíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural".

No caso de uma "empresa familiar, o menor com idade inferior a 16 anos deve trabalhar sob a vigilância e direção de um membro do seu agregado familiar, maior de idade".

Em suma, "ter 16 anos não é, por si só, suficiente. Um jovem de 16 ou 17 anos que tenha deixado a escola sem concluir o 12.º ano e sem estar matriculado no secundário não cumpre todos os requisitos legais para trabalhar", conforme explica o blog Salto do Santander.

A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos, de acordo com o Código do Trabalho. Este ano, a idade legal da reforma está nos 66 anos e nove meses.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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