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Estatuto de apátrida em Portugal: o que muda com a nova lei

Diário de Notícias ·
Estatuto de apátrida em Portugal: o que muda com a nova lei

Portugal passou a ter um procedimento definido para o reconhecimento do estatuto de apátrida.

A regulamentação da lei foi publicada no Diário da República (DRE) desta segunda-feira, 17 de agosto.

O que muda? A principal mudança é passar a existir um procedimento legalmente definido para reconhecer oficialmente se uma pessoa é apátrida .

A nova lei estabelece quem pode iniciar o procedimento, como o pedido deve ser analisado, quais os direitos de quem aguarda uma decisão e o que acontece quando o estatuto é reconhecido.

A competência pelo procedimento é da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) .

Quem é considerado apátrida? É considerada apátrida a pessoa que não seja considerada nacional por qualquer Estado , segundo a legislação desse país ou por efeito da aplicação da lei, nos termos da Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 1954.

Quem pode pedir o reconhecimento? O procedimento pode ser iniciado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal.

Também pode ser iniciado oficiosamente, mediante proposta do conselho diretivo da AIMA ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área das migrações.

Quando o pedido é feito pelo interessado, pode ser apresentado por escrito ou oralmente , na sede ou em qualquer delegação da AIMA.

O requerente tem direito a serviços de interpretação numa língua que compreenda.

Que ligação a um país é analisada? A AIMA deve analisar os países com os quais o requerente tenha uma conexão relevante , ou seja, uma ligação que possa fundamentar a atribuição da nacionalidade desse país.

A lei aponta, entre outras, estas situações: ser o país de nascimento; ser ou ter sido o país de residência habitual; ser o país de nacionalidade dos ascendentes.

Ter uma conexão relevante com um país não significa automaticamente que a pessoa tenha a nacionalidade desse Estado .

A situação deve ser analisada de acordo com a legislação desse país.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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