Nova lei clarifica regras do IVA de 6% na reabilitação urbana desde 2009
A nova lei que garante o IVA de 6% nos projetos de renovação em áreas de reabilitação urbana (ARU), mesmo quando não há uma operação de reabilitação (ORU), foi esta segunda-feira publicada em Diário da República, tendo efeitos a 2009.
O diploma procura resolver situações em que, no passado, entre janeiro de 2009 e outubro de 2013, os construtores não puderam aplicar a taxa de IVA reduzida pelo facto de as obras de reabilitação terem sido realizadas numa ARU para a qual a câmara municipal onde o imóvel se localiza não aprovou uma ORU.
IVA a 6% na habitação está limitado pela lei europeia Ler Mais A nova legislação assegura que todas empreitadas de reabilitação urbana “realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais , independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana”, beneficiam da taxa de IVA de 6%.
A lei procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I do Código do IVA (a lista na qual estão elencados os serviços sujeitos à taxa reduzida), garantindo que este entendimento se aplica ao período que vigorou entre 1 de janeiro de 2009 e 7 de outubro de 2023, antes de uma alteração legislativa que procurou pôr cobro às dúvidas interpretativas, mas apenas a partir daquela data .
O diploma de hoje “produz efeitos à data da entrada em vigor da lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro”, a Lei do Orçamento do Estado para 2009, que entrou em vigor em 01 de janeiro desse ano.
Antes da alteração legislativa de 2023 foi-se colocando a dúvida sobre se uma obra podia beneficiar da taxa reduzida bastando que a reabilitação estivesse localizada numa ARU ou se era necessário que, simultaneamente, a câmara tivesse aprovado uma ORU para essa área.
Até 2012 era necessário que um município delimitasse uma área de reabilitação urbana (ARU) e, ao mesmo tempo, aprovasse a respetiva operação de reabilitação (ORU).
A partir desse ano deixou de ser necessário as duas acontecerem ao mesmo tempo, o que gerou divergências sobre o âmbito de aplicação do IVA reduzido .
Construtores e promotores imobiliários aplicaram a taxa reduzida de IVA de 6% a obras de reabilitação localizadas em ARU, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a exigir a existência de uma ORU aprovada pelos municípios, originando cobranças adicionais de IVA à taxa de 23% sobre obras já concluídas e vendidas.
Na justificação do projeto de lei, o PSD explicou que a verba existente até outubro de 2023, embora já não esteja em vigor, “continua a produzir efeitos jurídicos e a convocar divergências interpretativas quanto à aplicação da taxa reduzida de IVA”.
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