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Reforma antecipada? Sugerem-se mudanças para "evitar dupla" penalização

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Reforma antecipada? Sugerem-se mudanças para "evitar dupla" penalização

A conclusão consta do relatório "Reformar as Pensões em Portugal - Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo - um Contrato entre Gerações", apresentado na terça-feira pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para "propor medidas tendentes à reforma da Segurança Social".

No documento, a que a Lusa teve acesso, o grupo de trabalho liderado pelo economista e professor Jorge Bravo recomenda "que a penalização por reforma antecipada seja reformulada de modo a evitar dupla contagem entre a penalização mensal e o fator de sustentabilidade ".

Segundo os cálculos que constam no relatório, a penalização mensal de 0,5% é "equivalente a cerca de 6% por ano", enquanto o fator de sustentabilidade, fixado em 0,8237 para as pensões iniciadas em 2026, corresponde a uma redução adicional de 17,63%.

"Combinados multiplicativamente, os dois mecanismos produzem uma redução total que pode ultrapassar largamente aquela que resultaria de qualquer um deles isoladamente", acrescentam, sublinhando que "no sentido inverso, as bonificações por reforma diferida variam entre 0,33% e 1,00% por mês --- entre 3,96% e 12% por ano --- dependendo unicamente da carreira contributiva, e não da idade efetiva em que o diferimento ocorre".

Os peritos defendem, por isso, que uma "solução possível" seria a "substituição da acumulação pouco transparente dos dois mecanismos por um fator integrado, em que a componente de neutralidade atuarial e a componente adicional de sustentabilidade financeira fossem apresentadas separadamente ".

O regime das reformas antecipadas dos desempregados de longa duração integra o leque de situações em que o Livro Verde da Segurança Social veio sugerir mudanças, propondo, nomeadamente, o fim do que permite o acesso à reforma (com penalizações) aos 57 anos de idade para quem esgotou o subsídio de desemprego e que, nas restantes modalidades, o acesso acompanhe o ritmo da idade normal de acesso.

Em Portugal existem atualmente vários regimes de reforma antecipada. Entre os mais relevantes está, além do dos desempregados de longa duração, o de antecipação por flexibilização, acessível a pessoas com mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos, mas com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma em vigor e o fator de sustentabilidade.

A reforma antecipada é ainda possível para quem enquanto tem 60 anos de idade atinge, pelo menos, os 40 anos de descontos . Neste caso, há lugar a uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, não sendo aplicado o corte pelo fator de sustentabilidade.

A Segurança Social esclarece que o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão.

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