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Explicador da semana. Afinal, como funciona a Garantia para a Infância?

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Explicador da semana. Afinal, como funciona a Garantia para a Infância?

A Garantia para a Infância é uma " prestação mensal que complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, destinada a crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos", explicou o Governo, através de uma publicação partilhada nas redes sociais.

"Para ter direito, é necessário receber o Abono de Família pelo 1.º escalão, pertencer a um agregado familiar com rendimentos dentro dos limites definidos e ter menos de 18 anos", explica o Executivo.

Atenção: "Não é necessário fazer pedido. O apoio é atribuído automaticamente quando estão reunidas as condições de acesso".

Também deve saber que o "direito termina quando a criança ou jovem deixa de receber o Abono de Família ou completa 18 anos".

A Segurança Social adianta que o "valor a receber corresponde a 127,33€, por mês, que é a diferença entre o valor do abono de família e o valor mensal da Garantia para a Infância".

O Governo explicou como funciona a Garantia para a Infância, uma prestação mensal que complementa o Abono de Família para crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos.

Exemplo : No caso de receber o abono de família, a criança ter idade superior a 72 meses (6 anos) e cujo rendimento do agregado familiar se insira no 1º escalão de rendimentos, com rendimentos de referência inferiores a 2 495,37€ (0,35 x IAS de 2024 x 14), o valor a receber será o seguinte:

Prestação de abono: 75,13€ Garantia para a infância: 52,20€ (127,33€ - 75,13€)

O abono de família é uma prestação mensal, que visa ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens, de acordo com a Segurança Social. Contudo, nem todos têm acesso, já que há condições que devem ser cumpridas para receber o apoio.

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que tem direito ao abono de família a criança ou jovem se cumprir com todas as seguintes condições:

Se a grávida autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido pelo SNS com a Segurança Social, a atribuição do Abono de Família Pré-Natal passa a ser feita de forma automática.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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