Carta aberta ao Ministro das Infraestruturas e Transportes
A criação da Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) esteve longe de ser consensual. Especialmente num momento em que o país discutia a fusão e a extinção de diferentes organismos públicos.
Mas, mesmo quem não concordava, era obrigado a reconhecer que existia uma lógica, um pressuposto para tudo isto. Em Portugal o Estado licenciava, operava e regulava o mercado de transportes. Dizia quem podia operar, o que podia fazer na operação e ainda era proprietário de empresas que dominavam o mercado. Uma situação de promiscuidade que alimentava uma visão corporativa do setor, afastando novas entradas e soluções. Quando, em 2014, foi criada a AMT, Portugal entrou para o grupo de países com um organismo próprio, independente e autónomo que garante uma regulação imparcial e transparente do mercado. E a verdade é que resultou.
Se hoje discutimos o acesso de operadores privados de autocarros (como a Flixbus) aos terminais, há dez anos não havia operadores privados. Se hoje discutimos as condições em que os operadores privados vão concorrer com a CP na alta velocidade, há dez anos era suposto não existir outra oferta que não a CP. E no transporte ferroviário de mercadorias foi mesmo possível ao Estado sair de um monopólio deficitário sem perda da qualidade de serviço. Pelo contrário. A saída do Estado correspondeu à criação de um mercado transparente, competitivo e concorrencial, aumentando a carga transportada na ferrovia.
Embora permaneçam ainda no IMT determinadas competências, designadamente nas áreas do planeamento e do acesso à atividade. No modo rodoviário, porém, a AMT continua a exercer as funções regulatórias, enquanto importantes competências técnicas, de homologação, certificação, regulamentação e segurança das infraestruturas permanecem no IMT, coexistindo ainda com as atribuições próprias da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. No setor marítimo-portuário, a regulação económica cabe à AMT, enquanto subsistem no IMT funções administrativas e de licenciamento, e permanecem na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos as principais competências técnicas e de segurança marítima e portuária. Confuso? Pois.
É o que acontece quando permitimos que os organismos públicos esqueçam os pressupostos e comecem a acumular funções que, por princípio, não deveriam ter. A opção que “dá mais jeito” é aquela que normalmente mais prejudica no médio e longo prazo. E sem pressupostos, porque não discutir a passagem de outras competências de uma entidade para outra?
E, neste caso, será necessário assegurar não apenas pessoal técnico especializado, mas também sistemas de informação adequados, atendimento aos requerentes e ao público, receção e tramitação de processos, circuitos expeditos de emissão de certificados e outros documentos, cobrança de taxas e diferentes modalidades de pagamento, gestão de registos, arquivo, notificações e mecanismos administrativos de acompanhamento dos processos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.