Livre propõe limite às margens dos combustíveis e teto à antecipação de rendas
O Livre deu entrada, esta terça-feira, 22 de setembro, de um projeto de resolução onde recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis.
Paralelamente, o mesmo partido também submeteu à Assembleia da República um projeto lei que promove a estabilidade dos contratos de arrendamento para habitação e limita as rendas nos novos contratos.
No projeto de resolução, o Livre lembra que “o preço do Brent, que rondava os 58,66 dólares (51,24 euros) por barril em meados de dezembro de 2025, disparou até um máximo intradiário de 120,88 (105,58) dólares a 30 de abril de 2026”.
“Em Portugal, esse primeiro choque traduziu-se, entre finais de fevereiro e meados de março de 2026, numa subida de 32 cêntimos no preço do gasóleo (de 1,596 para 1,915 euros por litro) e de 17 cêntimos no preço da gasolina 95, com impacto direto nos transportes, na logística alimentar, na produção industrial e no custo de vida das famílias”, sublinha o partido.
Assim, o Livre pretende que se “fixe as margens máximas de comercialização de combustíveis simples, nos termos do artigo 8.º, n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, tendo em conta a proteção do interesse público e dos consumidores face ao choque excecional de oferta petrolífera decorrente do conflito no Irão e perturbação do Estreito de Ormuz”.
Além disso, o partido quer igualmente que se “solicite à ERSE, com carácter de urgência e no prazo máximo de 5 dias úteis, a elaboração de proposta técnica fundamentada para fixação de margens máximas em todas as componentes comerciais da cadeia de valor dos combustíveis simples e do GPL engarrafado”.
Já no projeto lei, o Livre aponta que “Portugal atravessa uma crise de acesso à habitação que se manifesta, de uma forma grave, no mercado de arrendamento”.
“As rendas continuam a aumentar e absorvem uma parte cada vez maior do rendimento das famílias; os contratos são cada vez mais curtos e instáveis; as exigências de caução e de rendas antecipadas aumentam, incumprindo a lei, funcionando como barreira ao arrendamento por parte de jovens, famílias monoparentais ou pessoas com rendimentos mais baixos”, frisa.
Como tal, o Livre sugere que “o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a um mês”.
Também propõe que seja “nula a estipulação, qualquer que seja a designação que lhe seja dada, que tenha por efeito impor ao arrendatário, previamente ao início do arrendamento, a entrega de quantia superior à soma dos montantes máximos previstos nos números anteriores”.
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