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Economia

Lei Orgânica: Proposta para obrigar a aperto na taxa de esforço já está nas Finanças

Jornal Económico ·
Lei Orgânica: Proposta para obrigar a aperto na taxa de esforço já está nas Finanças

O Banco de Portugal (BdP) já enviou para o Ministério das Finanças a proposta de alteração da Lei Orgânica do banco central, que, entre outras coisas, visa reforçar os seus poderes de supervisão macroprudencial, apurou o Jornal Económico (JE).

A proposta tem estado a ser discutida a nível técnico entre as equipas do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal.

A revisão da Lei Orgânica foi uma das primeiras medidas anunciadas por Álvaro Santos Pereira quando assumiu o cargo de governador do Banco de Portugal, em outubro de 2025.

Na altura, defendeu que a legislação “carece de modernização e de atualização”.

Em fevereiro de 2026, o governador criou um grupo de trabalho dedicado ao estudo das alterações à Lei Orgânica, tendo atribuído a responsabilidade pelo projeto de revisão legislativa ao diretor do departamento jurídico, Gonçalo Castilho.

O Banco de Portugal quer que as recomendações aplicáveis à concessão de crédito passem a ser obrigatórias para os bancos.

Entre as alterações previstas está o reforço dos poderes de supervisão macroprudencial, nomeadamente através da atribuição ao BdP de competências para tornar obrigatórias as recomendações dirigidas à banca comercial em matéria de concessão de crédito.

Atualmente, estas recomendações funcionam segundo o princípio de “cumprir ou explicar” (comply or explain).

O objetivo é que as regras relativas aos limites da taxa de esforço (DSTI) e ao rácio entre o financiamento e o valor da garantia (Loan-to-Value) passem a ter força de lei, aprovada pelo Parlamento.

Santos Pereira defende que o supervisor deve dispor de instrumentos legais que lhe permitam exigir o cumprimento estrito destas regras, reforçando a capacidade de intervenção preventiva para evitar situações de sobreendividamento das famílias e limitar os riscos para a estabilidade financeira.

A recomendação relativa ao LTV máximo é de 90% (calculado sobre o menor valor entre o preço de compra e a avaliação do imóvel).

Já no DSTI (Debt Service-to-Income), conhecido como taxa de esforço, o BdP, sob a liderança de Álvaro Santos Pereira, reviu a Recomendação Macroprudencial, reduzindo o limite máximo de 50% para 45% a partir de 1 de agosto de 2026.

Na prática, isto significa que as famílias não podem, por norma, comprometer mais de 45% do seu rendimento líquido mensal com prestações de crédito.

A margem de exceção permitida aos bancos também foi reduzida para 10%.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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