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Economia

Tributação de lucros excessivos: da recusa de Bruxelas ao erro persistente das soluções nacionais

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Tributação de lucros excessivos: da recusa de Bruxelas ao erro persistente das soluções nacionais

Há poucos dias, a Comissão Europeia voltou a afastar a criação de um imposto europeu sobre os lucros excessivos do subsetor petrolífero, na sequência de um novo pedido de Portugal e de outros cinco Estados-Membros – no caso, Áustria, Alemanha, Itália, Espanha e Polónia (este último, uma novidade face ao grupo inicial de cinco Estados-Membros que já haviam encetado uma iniciativa semelhante, há alguns meses).

A resposta de Bruxelas foi clara: estando em causa matéria de fiscalidade direta, a tributação dos lucros é matéria da competência dos Estados-Membros, podendo estes atuar ao abrigo da respetiva legislação nacional, na óbvia e necessária conformidade face ao Direito da União Europeia.

Mais uma vez, a Comissão Europeia recordou a sujeição à regra da unanimidade em matéria de fiscalidade direta, tal como exigida pelos Tratados.

Aparentemente, esta resposta poderia ser lida como uma validação, senão mesmo um apoio, às soluções de base nacional, conforme sucederá com a recentemente anunciada Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CST-SP).

Todavia, entendemos que assim não sucede, bem pelo contrário.

A posição da Comissão deve ser interpretada com a maior prudência, na medida em que: (i) Por um lado, Bruxelas não está a dizer que os impostos nacionais sobre lucros excessivos são uma boa solução no plano económico, nem sequer que são desejáveis do ponto de vista do robustecimento ou consolidação do mercado interno; e (ii) Por outro lado, está apenas a afirmar que, no quadro atual dos Tratados, a competência fiscal permanece, em larga medida, nos Estados-Membros.

É precisamente aqui, e sobretudo neste momento, que a resposta europeia retira legitimidade política e económica a soluções puramente nacionais, como a já referida CST-SP.

Não porque Portugal (ou qualquer outro Estado-Membro) esteja, em abstrato, impedido de legislar fiscalmente sobre determinado setor ou subsetor, naturalmente.

Mas porque a insistência num mecanismo europeu revela que os próprios Estados-Membros reconhecem as limitações das respostas nacionais quando estão em causa setores de atividade com uma atividade plurilocalizada, abrangendo cadeias de valor transfronteiriças e mercados profundamente integrados.

Se uma solução nacional fosse suficiente, coerente e eficaz, dificilmente se justificaria a pressão política para uma solução europeia.

Nessa medida, o novo pedido de Portugal e dos restantes Estados-Membros funciona, por isso, como uma admissão velada: os Estados-Membros não confiam plenamente em instrumentos estritamente nacionais para tributar realidades económicas que já não são nacionais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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