MP acusa autarca do Chega em Albufeira de discriminação e incitamento ao ódio
O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Albufeira, Rui Cristina (Chega), de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, por declarações proferidas numa Assembleia Municipal, revelou hoje a Procuradoria Regional de Évora.
Segundo uma nota publicada no portal da Procuradoria-Geral Regional de Évora, os factos ocorreram durante a Assembleia Municipal realizada em 26 de novembro de 2025, quando estava em discussão uma questão relacionada com habitação e terrenos municipais naquele concelho do distrito de Faro.
De acordo com o Ministério Público, Rui Cristina, na qualidade de presidente da Câmara de Albufeira, cargo para o qual foi eleito em outubro de 2025 pelo partido Chega, afirmou que, “por sua opção, o município não iria gastar dinheiro, no âmbito da habitação, com um determinado grupo de cidadãos locais pertencentes a determinada etnia minoritária”.
As declarações, segundo a acusação, colocaram esse grupo em posição secundária face aos restantes cidadãos residentes no concelho na satisfação das necessidades habitacionais, “justificando tal entendimento com a afirmação de que aquele grupo minoritário não paga impostos”.
O Ministério Público sustenta que o autarca “agiu com o intuito de ofender a honra e consideração” das pessoas pertencentes àquela comunidade étnica, imputando-lhes genericamente uma fuga às responsabilidades fiscais e procurando inferiorizá-las e discriminá-las no acesso à habitação.
A acusação considera ainda que as declarações foram proferidas com o propósito de estimular um sentimento de aversão e ódio contra aquela comunidade.
A intervenção do presidente da Câmara foi transmitida em direto pelo próprio município através do canal da autarquia no YouTube e, posteriormente, divulgada nas redes sociais de Rui Cristina e em grupos associados à sua atividade político-partidária.
O processo incluiu também a investigação de imputações feitas pelo arguido a uma deputada municipal, a quem teria atribuído a prática dos crimes de denúncia caluniosa e difamação agravada.
Nesse segmento, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, “por ter reunido prova indiciária suficiente de que a denúncia apresentada pela deputada municipal se encontrava sustentada em factos verídicos e tinha sido feita com o objetivo de motivar uma investigação do Ministério Público”, lê-se na nota da Procuradoria.
Em caso de condenação, o Ministério Público pediu ainda ao tribunal que determine a eliminação dos conteúdos divulgados em plataformas informáticas.
Decorre agora o prazo para um eventual pedido de abertura de instrução e, caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento, em processo comum, perante um tribunal coletivo, conclui a Procuradoria-geral Regional de Évora.
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