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Mau tempo: Provedoria de Justiça identificou constrangimentos e recomenda fundo para catástrofes

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Mau tempo: Provedoria de Justiça identificou constrangimentos e recomenda fundo para catástrofes

A Provedoria de Justiça identificou “um conjunto relevante de constrangimentos” nos apoios criados na sequência da tempestade Kristin, mas também boas práticas na resposta às populações, recomendando a concretização de um regime e fundo para catástrofes naturais e sísmicas.

Segundo o relatório “Tempestade Kristin – Balanço dos apoios à reconstrução de habitações”, hoje divulgado, os fenómenos meteorológicos adversos que se iniciaram na madrugada de 28 de janeiro atingiram várias regiões do país, mas os impactos mais significativos registaram-se principalmente nos municípios de Leiria, Marinha Grande e Pombal.

A sucessão de tempestades provocou “danos humanos, sociais, económicos e patrimoniais de elevada expressão, comprometendo o funcionamento de serviços essenciais e afetando profundamente as condições de vida das populações, assim como a atividade económica dos territórios”, salienta-se.

A dimensão dos prejuízos levou o Governo a declarar situação de calamidade nos municípios mais afetados, aprovando um conjunto de medidas legislativas e administrativas para resposta imediata às populações, motivando o provedor de Justiça a refletir sobre a resposta pública a este tipo de situações.

Para a instituição, liderada desde 15 de julho por Luísa Neto, “os constrangimentos observados não decorreram, na sua maioria, da inexistência de soluções, mas da necessidade de as construir durante a própria execução das medidas”.

Entre as medidas para mitigar constrangimentos, a Provedoria recomenda “a criação de um regime-quadro integrado de gestão de calamidades, de uma plataforma digital única e de um fundo para catástrofes naturais e sísmicas, que inclua um sistema de seguros obrigatórios para habitações e infraestruturas empresariais”, acompanhado de apoio público para acesso de famílias mais vulneráveis.

“A definição dos regimes extraordinários de apoio ocorreu num contexto de elevada incerteza, exigindo sucessivos ajustamentos legislativos, regulamentares e interpretativos durante a respetiva execução”, refere a Provedoria, notando que a atuação da Estrutura de Missão revelou-se “determinante na harmonização de procedimentos e na identificação de necessidades de aperfeiçoamento dos regimes”.

A aplicação das medidas, acrescenta, “evidenciou lacunas em matérias como a elegibilidade dos danos, a demonstração dos requisitos legais e a articulação entre apoios públicos e indemnizações dos seguros”, originando, nomeadamente, “dificuldades operacionais e atrasos na tramitação geral das candidaturas” para reconstrução de habitações.

Nesse sentido, a “criação de uma plataforma digital única de gestão de calamidades representa uma oportunidade para incorporar as lições retiradas desta experiência”.

“Os regimes extraordinários de apoio responderam, em termos gerais, às necessidades geradas pela tempestade Kristin”, mas “a reduzida cobertura do seguro multirriscos habitacional, a existência de situações de infrasseguro e a limitada literacia em matéria de gestão do risco constituem fatores estruturais de vulnerabilidade”, alerta a Provedoria.

Além disso, acrescenta, a Kristin “revelou vulnerabilidades estruturais do mercado segurador português, designada

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