Provedoria de Justiça analisou resposta à Kristin e recomenda fundo para catástrofes
A Provedoria de Justiça identificou “um conjunto relevante de constrangimentos” nos apoios criados na sequência da tempestade Kristin , mas também boas práticas na resposta às populações, recomendando a concretização de um regime e fundo para catástrofes naturais e sísmicas.
Segundo o relatório “Tempestade Kristin — Balanço dos apoios à reconstrução de habitações”, divulgado esta quarta-feira, os fenómenos meteorológicos adversos que se iniciaram na madrugada de 28 de janeiro atingiram várias regiões do país, mas os impactos mais significativos registaram-se principalmente nos municípios de Leiria, Marinha Grande e Pombal.
Kristin: “Preocupação para os próximos tempos é a execução física” dos trabalhos Ler Mais A sucessão de tempestades provocou “danos humanos, sociais, económicos e patrimoniais de elevada expressão, comprometendo o funcionamento de serviços essenciais e afetando profundamente as condições de vida das populações, assim como a atividade económica dos territórios”, salienta-se.
A dimensão dos prejuízos levou o Governo a declarar situação de calamidade nos municípios mais afetados, aprovando um conjunto de medidas legislativas e administrativas para resposta imediata às populações, motivando o provedor de Justiça a refletir sobre a resposta pública a este tipo de situações.
Soluções foram construídas “durante a própria execução das medidas” Para a instituição, liderada desde 15 de julho por Luísa Neto, “ os constrangimentos observados não decorreram, na sua maioria, da inexistência de soluções, mas da necessidade de as construir durante a própria execução das medidas”.
Entre as medidas para mitigar constrangimentos, a Provedoria recomenda “a criação de um regime-quadro integrado de gestão de calamidades, de uma plataforma digital única e de um fundo para catástrofes naturais e sísmicas, que inclua um sistema de seguros obrigatórios para habitações e infraestruturas empresariais”, acompanhado de apoio público para acesso de famílias mais vulneráveis.
“A definição dos regimes extraordinários de apoio ocorreu num contexto de elevada incerteza, exigindo sucessivos ajustamentos legislativos, regulamentares e interpretativos durante a respetiva execução”, refere a Provedoria, notando que a atuação da Estrutura de Missão revelou-se “determinante na harmonização de procedimentos e na identificação de necessidades de aperfeiçoamento dos regimes”.
A aplicação das medidas, acrescenta, “evidenciou lacunas em matérias como a elegibilidade dos danos, a demonstração dos requisitos legais e a articulação entre apoios públicos e indemnizações dos seguros” , originando, nomeadamente, “dificuldades operacionais e atrasos na tramitação geral das candidaturas” para reconstrução de habitações.
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