Parlamento limita fim de visto prévio do TdC aos contratos públicos até 7,5 milhões
A Comissão da Reforma do Estado e Poder Local do Parlamento aprovou esta terça-feira uma alteração do Governo às regras de funcionamento do Tribunal de Contas (TdC) que prevê o fim do visto prévio para contratos públicos até 7,5 milhões de euros.
A proposta inicial desta reforma alargava a isenção aos contratos até dez milhões.
Atualmente, o visto é obrigatório para os contratos com valores iguais ou superiores a 750 mil euros — ou 950 mil euros no caso de vários contratos relacionados.
A proposta de alteração foi aprovada pelo PSD e CDS e contou com o voto contra do Chega.
PS, JPP e Iniciativa Liberal abstiveram-se.
Dez milhões é muito elevado para dispensar visto prévio Ler Mais A proposta do Governo pretende substituir a atual Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, em vigor desde 1997, por um novo regime.
A reforma altera sobretudo a forma como o Tribunal fiscaliza a utilização de dinheiro público.
Uma das principais mudanças está no chamado visto prévio: a proposta estabelecia, em regra, um limite de dez milhões de euros para a fiscalização prévia dos contratos , o que significa que uma grande parte dos contratos públicos deixaria de passar pelo Tribunal antes de ser executada.
O Governo argumenta que a mudança permite reduzir burocracia e concentrar o controlo em situações de maior risco.
Agora, esse limiar baixa para 7,5 milhões, após votação na especialidade.
O visto prévio é o ato de dar ‘luz verde’ a um contrato, após ter sido analisado no âmbito do processo de fiscalização prévia.
Segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), cabe ao órgão “fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos”, para entidades públicas.
Alterações no Tribunal de Contas “devem ser feitas com gradualismo e equilíbrio” Ler Mais A proposta prevê também que contratos de valor superior possam, em determinadas circunstâncias, ficar dispensados de visto quando as entidades públicas disponham de sistemas de decisão e controlo interno acreditados.
Os contratos acima de 950 mil euros, mesmo quando isentos de fiscalização prévia, seriam comunicados ao Tribunal para efeitos de acompanhamento e eventual auditoria.
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