Diretor da PJ garante que não mentiu no caso Football Leaks
O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Cabreiro, mantém todas as declarações feitas em tribunal no âmbito do processo Football Leaks, depois de ter sido acusado de mentir sobre a realização de escutas não autorizadas.
Carlos Cabreiro “mantém todas as declarações proferidas em tribunal, não tendo enunciado qualquer declaração que não corresponda à verdade”, respondeu à Lusa o gabinete de comunicação da PJ, depois de ter sido tornada pública esta quinta-feira uma denúncia contra si, entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), que já confirmou a sua receção.
Segundo avançou o canal NOW e o jornal Expresso, a queixa apresentada está relacionada com processo Football Leaks e admite que terão sido feitas escutas sem autorização de um juiz, tendo o atual diretor da Polícia Judiciária, Carlos Cabreiro, dito em tribunal, durante o julgamento, que não foram feitas escutas no terreno.
Este processo, que foi julgado em 2023, envolveu casos de acesso indevido e violação de correspondência de entidades como o Sporting, a Doyen (fundo de investimentos ligado ao futebol), a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a PGR.
De acordo com a queixa enviada para a PGR, estão em causa gravações feitas pela PJ e autorizadas por Carlos Cabreiro, em 2015, no dia em que Aníbal Pinto, arguido e condenado no processo Football Leaks e que naquela altura representava Rui Pinto, se encontrou com Nélio Lucas, dono da Doyen, e com o advogado Pedro Henriques, numa área de serviço de Oeiras.
Este encontro terá sido um dos momentos decisivos neste processo, uma vez que permitiu à PJ chegar à identificação de Rui Pinto, que acabou por ser condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, em setembro de 2023, por um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo.
Aníbal Pinto, na sequência da descoberta dos documentos internos da PJ que confirmam a realização de escutas, nomeadamente a Ordem de Missão e o Relatório de Diligência Externa (RDE), apresentou ele próprio uma queixa à PGR contra Carlos Cabreiro, os inspetores José Amador, Hugo Monteiro e Rogério Bravo, responsáveis pela investigação e “todos os demais funcionários” da PJ que tenham participado nas escutas.
O advogado sustenta na queixa que a documentação entretanto encontrada é “incompatível com a versão apresentada perante o tribunal acerca da inexistência de gravação áudio de um encontro ocorrido em outubro de 2015”.
A escuta, que foi proibida pelo Ministério Público, e que os inspetores da PJ reiteraram em tribunal não ter existido, terá sido extraída para um CD entregue ao inspetor José Amador, segundo o que consta do RDE citado na queixa de Aníbal Pinto a que a Lusa teve acesso, considerando o advogado estar-se “perante uma incompatibilidade objetiva, grave e materialmente relevante entre a documentação operacional da PJ e as informações e depoimentos através dos quais a existência da gravação foi negada perante o tribunal”.
Aníbal Pinto afirma que é preciso determinar se foi produzida prova ilegal no decurso da investigação, validada em tribunal com base em testemunhos falsos, nomeadamente
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