Aguiar-Branco rejeita comissão de inquérito a Luís Neves pedida pelo Chega. Decisão não tem “fundamento político”
O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, rejeitou esta quarta-feira o requerimento apresentado pelo Chega para a constituição de uma comissão de inquérito “à gestão de Luís Neves na Polícia Judiciária ”, depois de a moção de censura que apresentou contra o Governo ter sido chumbada em plenário.
Já o requerimento apresentado pelo JPP sobre o mesmo tema foi aprovado.
“A minha decisão foi a de rejeitar o requerimento do Chega”, adiantou o presidente da Assembleia, numa declaração aos jornalistas, justificando que o partido depois de ter a “oportunidade de correção manteve as desconformidades essenciais”.
Quanto ao requerimento do JPP, Aguiar-Brando disse que “ delimita o objeto e cumpre objetivos constitucionais e por isso é admitido e seguirá tramitação “.
“ Não está em causa impedir a comissão parlamentar de inquérito, está em risco garantir que tem regras que resultam da constituição e da lei” , assegurou.
Questionado pelos jornalistas, Aguiar-Branco garantiu que a sua decisão “não tem natureza de fundamento político, partidário.
É baseada em critérios de natureza legal e constitucional “, reforçou.
“Uma comissão de inquérito pode investigar a atuação de uma pessoa durante um período determinado de tempo, não pode investigar indiscriminadamente toda a atividade sem identificar previamente os factos usados, decisões que delimitam o inquérito”, explicou, acrescentando que o Parlamento “não pode substituir-se ao Ministério Público ou aos tribunais” Segundo o presidente da AR, “o objeto da CPI tem de definir a investigação, não pode ser a investigação a criar o seu próprio objeto “.
Recorde-se que partido tinha submetido no final de julho um pedido potestativo para a constituição dessa comissão, mas, num despacho de 31 desse mês, o presidente da Assembleia da República admitiu rejeitar a pretensão do Chega caso o partido não alterasse os fundamentos e objeto pretendidos.
José Pedro Aguiar-Branco alegou ter encontrado “insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos” que “não permitem, na sua atual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão”. (Notícia em atualização)
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