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CGD paga 50 euros por novo cliente até um 1.000 euros a clientes que levem novos para o banco

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CGD paga 50 euros por novo cliente até um 1.000 euros a clientes que levem novos para o banco

É a mais recente forma de tentar aumentar o número de clientes e bem assim a quota de mercado.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lançou uma campanha que aos atuais clientes oferecendo-lhe receber até 1.000 euros por indicarem amigos ou conhecidos que abram conta na instituição.

Para receber 1.000 euros têm de entrar 20 novos clientes porque a campanha diz que o novo cliente terá de abrir uma conta à ordem, utilizar o código recebido durante o processo de adesão e efetuar um depósito ou transferência de pelo menos 50 euros para a nova conta.

Designada “Bónus Novo Cliente”, a campanha decorre até 31 de dezembro e disponibiliza um prémio de 50 euros por cada novo cliente recomendado que cumpra as condições definidas pela instituição.

Para que a recomendação seja considerada elegível, o novo cliente terá de abrir uma conta à ordem, utilizar o código recebido durante o processo de adesão e efetuar um depósito ou transferência de pelo menos 50 euros para a nova conta, segundo o banco.

A nova ação surge num contexto de crescente concorrência entre os bancos na captação de clientes particulares, com várias instituições a recorrerem a campanhas promocionais, ofertas de dinheiro ou benefícios associados à abertura de contas e à domiciliação e rendimentos.

De acordo com as condições divulgadas pela CGD, os clientes interessados devem aderir à campanha através da aplicação Caixadirecta, aceitar os respetivos termos e gerar um código de recomendação que deverá ser partilhado com potenciais novos clientes.

Além disso, nos 30 dias seguintes à abertura da conta, deverá realizar pelo menos três movimentos a débito ou crédito de valor superior a cinco euros cada, incluindo transferências ou pagamentos com cartão, ou, em alternativa, manter um débito direto ativo associado à conta.

Os novos clientes têm ainda de subscrever uma Conta Caixa S, M, Azul ou Private.

Após a confirmação do cumprimento de todas as condições, a CGD compromete-se a creditar o prémio no prazo máximo de 60 dias úteis.

Mas claro, os 50 euros atribuídos por cada recomendação estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, salvo se o beneficiário optar pelo englobamento dos rendimentos em sede de IRS.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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