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Jovens que não trabalham nem estudam podem ter de fazer 20 horas de trabalho social para receber PSU

ECO ·
Jovens que não trabalham nem estudam podem ter de fazer 20 horas de trabalho social para receber PSU

Os jovens que não estejam nem a trabalhar nem a estudar, e não tenham uma incapacidade podem ter de cumprir até 20 horas de trabalho social para ter acesso à Prestação Social Única (PSU).

De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, nestes casos, podem acrescer cinco horas ao limite semanal normal de 15 horas.

O mesmo está previsto para a generalidade dos beneficiários, a partir da terceira renovação do apoio .

A Prestação Social Única é um apoio mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos para a satisfação das suas necessidades mínimas .

Na prática, vem concentrar e substituir 13 apoios sociais hoje existentes , nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

PSU entra em vigor, mas só chega ao terreno a 31 de dezembro Ler Mais Para ter acesso a esta prestação –que chegará ao terreno só no último dia deste ano –, será preciso cumprir uma série de condições.

Por exemplo, no caso dos requentes ou titulares e dos membros do agregado familiar com, pelo menos, 18 anos (e uma idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice) que não se encontrem a trabalhar, o direito à PSU dependerá de estar inscrito num centro de emprego como candidato a emprego e reunir as condições para o trabalho, ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou para formação profissional durante o período em que estiver inscrito no centro de emprego, e ainda ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social .

Para a generalidade dos beneficiários, está fixado um limite de 15 horas semanais para esse trabalho social, que é definido no âmbito de planos individuais de inserção.

Mas há certos casos em que esse tecto sobe para 20 horas semanais .

O decreto-lei que já tinha sido publicado a 13 de agosto deixava perceber que, no caso de o titular ou membro do agregado familiar ter 18 a 25 anos, não estar a trabalhar e não estar enquadrado nas situações de dispensa, o direito à PSU ficaria “condicionado à disponibilidade para prestar horas adicionais em atividades de solidariedade social” .

Já a portaria publicada esta quinta-feira revela que, afinal, esses beneficiários poderão ter de cumprir até 20 horas de trabalho social por semana , isto é, acrescem cinco horas ao tecto global.

O mesmo está previsto para a generalidade das pessoas que recebem a PSU, “a partir da terceira renovação ” do apoio, confirma o diploma agora conhecido, também em linha com o que já tinha sinalizado pelo decreto-lei publicado anteriormente pelo Governo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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