Revisão do RJUE: uma lei que simplifica, com algumas complicações
Será já no próximo dia 1 de outubro que entra em vigor a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que promete “ processos mais simples, rápidos e previsíveis ”.
O chamado Simplex 2.0 foi apresentado como uma simplificação – esta palavra curiosa que, aplicada à legislação portuguesa, funciona um pouco como a palavra “leve” nas ementas dos restaurantes.
Serve sobretudo para nos preparar para o contrário.
A boa notícia é que há mesmo simplificação.
Por exemplo, as câmaras, que dispunham de duzentos dias para decidir sobre um loteamento, passam a ter quarenta e cinco.
Se não decidirem, considera-se aprovado.
Só que são quarenta e cinco dias que demoram um pouco mais a passar.
Antes de os prazos começarem a correr, há que juntar os prazos das consultas às entidades do Estado, os das notificações para aperfeiçoamento dos pedidos e outros mais.
Ou seja, o silêncio da administração que, com o Simplex de 2024, passou de castigo a recompensa, agora é mais difícil de ganhar.
Ainda assim, é um progresso considerável porque, durante décadas, o silêncio da administração era exatamente aquilo que parecia.
Silêncio.
Com a agravante de ser definitivo.
A partir daqui, tudo se consegue complicar um pouco mais.
Primeiro pormenor: Quase todas as obras passam a ter de ser comunicadas à câmara antes de começarem, mesmo as mais insignificantes, como fazer um canteiro no jardim ou mudar a cor da sala (aquelas que a lei dispensa de licenciamento por não valerem a formalidade).
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