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A armadilha da pergunta ao Fisco, uma solução arriscada

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A armadilha da pergunta ao Fisco, uma solução arriscada

A Informação Vinculativa é, hoje, um mecanismo em estado de graça junto dos contribuintes e da própria AT, sendo um recurso para quem espera obter da AT a melhor interpretação da lei fiscal.

Sucede, contudo, que, como a prática recente tão fortemente nos tem vindo a demonstrar, o recurso à figura da Informação Vinculativa resulta, muitas vezes, em mais problemas que soluções , deixando os contribuintes e o mercado em geral em pior situação do que aquela em que se encontravam.

Vejamos porquê.

A figura da informação vinculativa surge em Portugal com o início da massificação do sistema de autoliquidação do imposto: transferindo-se para os contribuintes a responsabilidade por apurar, quantificar e coletar os impostos (seus ou de terceiros) permite-se-lhes também questionar a Administração fiscal, vinculando-a, quanto à (espera-se) melhor interpretação e aplicação das normas fiscais.

A Informação Vinculativa foi, assim, como o mecanismo pensado para mitigar o risco assumido pelos contribuintes dos sistemas fiscais modernos quanto ao potencial erro na interpretação e aplicação das normas tributárias.

E ao mesmo tempo que se permitia ao contribuinte antecipar a posição da AT, pensava-se também noutras vantagens do mecanismo: uniformização do pensamento da AT na interpretação e aplicação da lei, prevenção de disputas entre AT e contribuinte que sem a graça da informação da AT se iriam multiplicar.

Se as intenções eram em boas, a evolução do mecanismo não terá sido tão bem conseguida .

Por um lado, não obstante a lei obrigar (desde 2009) a AT a publicar para conhecimento geral os despachos de resposta a informações vinculativas dos contribuintes, mas só apenas muito recentemente assistimos à divulgação não seletiva dos entendimentos sancionados pelo Fisco.

Por outro lado, a divulgação irrestrita (como obriga a lei) de todos os despachos de Informação deixou a descoberto não só que inexiste muitas vezes um pensamento uniforme dentro da própria AT, como que a enorme cadência com que a AT é hoje chamada a pronunciar-se sobre os mesmos temas traz afinal menos clareza e segurança quanto à posição do Fisco do que se poderia supor.

Fruto da emissão massiva de posições pela Administração fiscal, o contribuinte encontra-se hoje na ingrata tarefa de, além da lei, ter ainda de interpretar e buscar clareza no pensamento da AT .

Mais: o próprio direito fiscal e prática dos aplicadores das normas fiscais começa a mover-se mais no sentido da interpretação do pensamento da AT e não, como deveria, da lei.

O mecanismo da Informação Vinculativa, por várias razões, comporta hoje uma panóplia de riscos que deverão ser prévia e devidamente considerados, a começar pelo risco de a AT interpretar e aplicar erradamente a lei a quem pede a sua opinião.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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