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Deduções das rendas de casa no IRS sobem para 1.000 euros em 2027

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Deduções das rendas de casa no IRS sobem para 1.000 euros em 2027

O limite da dedução à coleta no IRS para os inquilinos passa de 900 para 1.000 euros no próximo ano.

A medida é mencionada no relatório do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), mas não resulta de uma nova alteração proposta pelo Orçamento: já tinha sido aprovada em maio deste ano .

No próximo ano, os inquilinos vão poder deduzir mais despesas com rendas no IRS.

O limite máximo da dedução à coleta passa de 900 euros, em 2026, para 1.000 euros, em 2027 , enquanto para os contribuintes com rendimentos coletáveis até ao primeiro escalão de IRS o limite máximo sobe de 1.050 para 1.100 euros .

A dedução continua a corresponder a 15% do valor das rendas suportadas para habitação permanente.

Habitação.

Aumento da dedução com rendas e descida de IRS Ler Mais A subida não é uma novidade do OE2027, corresponde a uma medida do Governo de Luís Montenegro, no âmbito do pacote fiscal para a habitação , sendo que o respetivo decreto-lei já tinha sido aprovado em maio deste ano.

No relatório do Orçamento, o Executivo afirma que vai prosseguir as medidas destinadas a responder à crise habitacional e refere expressamente o aumento da dedução à coleta de IRS relativa às despesas com o arrendamento.

O relatório inclui ainda a redução da tributação das rendas moderadas, de valor até 2.300 euros, que passa de 25% para 10%, como uma das principais medidas da política de habitação para 2027.

Mas isto não significa que todos os inquilinos terão automaticamente mais 100 euros de dedução.

O benefício efetivo depende do montante anual de rendas pago e do rendimento coletável.

Como a dedução corresponde a 15% das rendas, um contribuinte com 6.000 euros de rendas anuais, por exemplo, gera uma dedução de 900 euros e, mesmo com o novo limite de 1.000 euros, não terá qualquer aumento.

Já quem suportar rendas suficientemente elevadas para atingir o teto poderá aproveitar integralmente os 100 euros adicionais.

Para os contribuintes abrangidos pela majoração do primeiro escalão, o acréscimo máximo é de 50 euros.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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