Espanha impede voto de 163 mil pessoas por dúvidas sobre nacionalidade
O Tribunal Supremo de Espanha confirmou hoje que 163.020 pessoas com nacionalidade espanhola, adquirida ao abrigo da Lei de Memória Democrática de 2022, não poderão votar nas eleições antecipadas de 29 de novembro.
A lei concede o direito à nacionalidade espanhola a filhos e netos de exilados entre 1936 e 1955, durante a guerra civil de 1936-1939 e os 15 primeiros anos de ditadura franquista que se seguiu, por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação sexual.
Uma semana após a entrada em vigor da lei, em outubro de 2022, os consulados e embaixadas espanholas receberam uma orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) dizendo que "se presumirá" a condição de exilado de todas as pessoas que saíram de Espanha entre 1936 e 1955 para viver no estrangeiro.
Segundo fontes oficiais citadas pelos meios de comunicação social espanhóis, houve já mais de 2,4 milhões de pessoas a solicitar o início do processo de reconhecimento de nacionalidade em consulados, a maioria em países da América Latina.
Foram já aprovados mais de meio milhão de pedidos de nacionalidade, segundo as mesmas fontes.
A Advocacia do Estado revelou, num recurso que tinha enviado ao Tribunal Supremo, que 163.020 destas pessoas tinham também solicitado a inscrição no censo eleitoral no estrangeiro.
Os espanhóis que vivem e votam no estrangeiro inscrevem-se num círculo eleitoral nacional (numa província), não havendo círculos próprios para a emigração.
Em resposta a queixas apresentadas pelos partidos Vox (extrema-direita) e Iustitia Europa (sem representação parlamentar), o Tribunal Supremo suspendeu em 10 de setembro de forma cautelar o direito a voto das pessoas que adquiriam a nacionalidade ao abrigo da lei de 2022 e pediu à Junta Eleitoral Central (similar à comissão nacional de eleições portuguesa) para os consulados confirmarem, caso a caso, que estão em causa efetivamente descendentes de exilados, nos termos em que a legislação estabeleceu.
O argumento dos juízes e queixosos é que a orientação enviada posteriormente pelo MNE não é uma lei nem equiparável e o Supremo considerou haver "um perigo fundado, real e sério de afetar gravemente a objetividade e transparência do processo eleitoral".
Hoje, o Tribunal Supremo recusou recursos do Ministério Público e da Advocacia do Estado para ser levantada a suspensão cautelar decidida em 10 de setembro, tendo em vista as eleições de 29 de novembro.
O Supremo confirmou assim que 163.020 pessoas com nacionalidade espanhola não poderão votar.
A Advocacia do Estado, em nome do Governo, argumentou que a suspensão viola um direito fundamental e tornaria irreversível essa "lesão do direito ao sufrágio".
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