Meu pedido pelo regime de transição foi negado. E agora?
A pergunta desta semana é: “Não contribuí o suficiente para o regime de transição e tive o pedido negado.
E agora?” Esta é uma situação que começa a atingir muitos brasileiros em Portugal.
Quando a manifestação de interesse foi extinta, em junho de 2024, o Governo criou uma regra para proteger algumas pessoas que já estavam inseridas no mercado de trabalho antes da mudança da lei.
Na época, muita gente não preenchia exatamente esses requisitos, mas, diante da falta de outras possibilidades de regularização, decidiu apresentar o pedido mesmo assim.
Era, na prática, uma tentativa de conseguir permanecer legalmente no país.
O problema é que esses processos estão chegando agora à fase de decisão.
Quando a AIMA conclui que o estrangeiro não estava abrangido pela regra de transição, o resultado pode ser o indeferimento da autorização de residência.
A situação fica ainda mais delicada porque, juntamente com a decisão, o estrangeiro pode ser notificado para abandonar voluntariamente Portugal, normalmente no prazo máximo legal de 20 dias.
É justamente aqui que é preciso muita atenção.
Receber uma decisão dessas e simplesmente deixá-la na gaveta pode transformar um problema administrativo num problema migratório muito mais sério.
A Lei de Estrangeiros prevê que o cidadão que esteja em situação irregular pode ser notificado para abandonar voluntariamente Portugal num prazo entre 10 e 20 dias.
O incumprimento pode dar origem a procedimentos destinados ao afastamento do território nacional e, dependendo da evolução do caso e das medidas posteriormente adotadas, poderá haver interdição de entrada e inscrição nos sistemas de não admissão, incluindo o Sistema de Informação Schengen (SIS).
Uma inscrição dessa natureza ultrapassa as fronteiras portuguesas e pode produzir consequências relevantes para a circulação e para futuros pedidos migratórios no espaço Schengen.
Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp! Por isso, não basta simplesmente recorrer do indeferimento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.