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O Mar Vermelho não pode tornar-se um campo de morte

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O Mar Vermelho não pode tornar-se um campo de morte

O que se segue não é um juízo sobre a causa política que os houthis invocam. É o enquadramento jurídico de dois conjuntos de factos, à luz do direito dos conflitos armados no mar: o ataque ao navio de carga Tihamah, em Agosto, incluindo a alegação de um segundo disparo sobre o salvamento; e o avanço noticiado, nesta segunda semana de Setembro, ao longo da costa iemenita do Mar Vermelho até às imediações do Bab el-Mandeb.

Em 11 de Agosto de 2026, o Tihamah , de bandeira tanzaniana e propriedade egípcia, foi atingido no Bab el-Mandeb, perto de Mokha. O Ministério dos Transportes iemenita declarou que o navio transportava géneros alimentares. Morreram quatro tripulantes — três paquistaneses e um indonésio — e outros ficaram feridos. A Guarda Costeira alegou que um segundo míssil atingiu a área durante as operações de salvamento, matando dois elementos da força de socorro. Os houthis assumiram o ataque e afirmaram que a embarcação transportava equipamento militar saudita. A propriedade, a carga e a selecção do alvo continuam contestadas nas fontes abertas.¹

Mesmo que a alegação sobre a carga viesse a ser confirmada, ela não justificaria um ataque dirigido contra pessoal civil de salvamento, náufragos ou embarcações empenhadas numa operação de socorro protegida. Um segundo disparo durante a recuperação das vítimas, se vier a ser provado, é o ponto que exige o escrutínio mais rigoroso.²

Não é um caso isolado. Em Julho de 2025, o graneleiro Eternity C, de bandeira liberiana e operado por uma empresa grega, foi atacado durante dois dias no sul do Mar Vermelho e afundou, depois de ter entregue ajuda em Berbera. Houve mortos; outros foram retirados da água; alguns foram dados como desaparecidos e mais tarde alegadamente mantidos sob custódia houthi. O Secretário-Geral das Nações Unidas condenou a retoma dos ataques a navios civis e pediu que as buscas não fossem impedidas. A Human Rights Watch, ao examinar os casos do Magic Seas e do Eternity C , concluiu não existir prova de que qualquer um dos navios fosse um objectivo militar lícito e qualificou os ataques como violações das leis da guerra que configuram aparentes crimes de guerra.³

O quadro jurídico não é obscuro. Os navios mercantes são bens civis, salvo quando se tornam objectivos militares ao abrigo do direito aplicável aos conflitos armados no mar. O Manual de San Remo só permite o ataque a navios mercantes em circunstâncias restritas: quando, pelas suas características, localização, finalidade ou utilização, constituam objectivos militares e quando a sua destruição, captura ou neutralização ofereça, nas circunstâncias do momento, uma vantagem militar concreta e definida.⁴ O mesmo Manual protege embarcações de salvamento costeiro, navios em missões humanitárias, embarcações empenhadas em socorro, botes e jangadas salva-vidas.⁵ O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra considera náufragas as pessoas em perigo no mar que se abstêm de actos hostis e mantém esse estatuto durante o salvamento. Os feridos, doentes e náufragos devem ser respeitados e protegidos em todas as circunstâncias; a sua recolha e assistência não podem ser obstaculizadas.⁶

Daí a consequência operacional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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