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CMVM aprova exclusão da Vista Alegre Atlantis da bolsa de Lisboa

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CMVM aprova exclusão da Vista Alegre Atlantis da bolsa de Lisboa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deferiu, esta quinta-feira, 17 de setembro de 2026, a exclusão voluntária de negociação das ações da VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, do mercado regulamentado Euronext Lisbon, com efeitos imediatos.

A decisão surge na sequência da deliberação aprovada em assembleia geral de acionistas realizada a 29 de maio de 2026, que contou com 99,9748% dos votos emitidos favoráveis à saída da empresa da bolsa.‌ Obrigação de aquisição e contrapartida “Nos termos do artigo 251.º-F do Código dos Valores Mobiliários, a acionista Visabeira Indústria, obrigou-se a adquirir, durante um prazo de três meses (entre 18 de setembro e 18 de dezembro de 2026), um máximo de 4.467.923 ações representativas de 2,66% do capital social e dos direitos de voto da VAA”, segundo o comunicado enviado ao mercado.

O preço oferecido é de 1,07 euros por ação, valor correspondente ao maior preço pago pelas ações da Vista Alegre nos seis meses anteriores à convocatória da assembleia geral.

A operação destina-se aos acionistas que não votaram favoravelmente a deliberação de exclusão e que sejam titulares de ações à data da assembleia.

Para garantir o cumprimento da obrigação, o Millennium BCP colocou à disposição da Visabeira Indústria um montante agregado de até 4.780.677,61 euros, tendo sido transmitida uma ordem permanente de compra de até 4.467.923 ações, válida até às 15:00 horas de 18 de dezembro de 2026.

Atualmente, a Visabeira Indústria e entidades relacionadas detêm 146.313.358 ações, correspondentes a 82,27% do capital social e dos direitos de voto da Vista Alegre Atlantis, sendo estes direitos imputáveis a Fernando Campos Nunes.

A empresa, com sede em Ílhavo, tem um capital social de 134.120.048 euros, representado por 167.650.060 ações ordinárias com o valor nominal de 80 cêntimos cada.‌ No comunicado a empresa diz que caso se verifiquem os pressupostos legais, a Visabeira Indústria poderá avaliar o recurso ao mecanismo de aquisição potestativa das ações remanescentes previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, o que poderá levar ao controlo total da centenária empresa de porcelanas e cristais.

A decisão da CMVM marca o fim de mais de três décadas de presença da Vista Alegre no mercado de capitais português.‌

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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