sábado, 10 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› "Foi uma graçola." Varandas responde ao primeiro-ministro com referência à corrupção› Pedro Proença: "Este é o momento da tranquilidade. Há uma grande vontade de termos o nosso capitão de volta"› Bruxelas oferece apoio ao Panamá após sismo de magnitude 7,6› Carlos César aponta concordância da Comissão Nacional do PS com abstenção no OE› Comissão Nacional do PS concorda com abstenção no OE2027› UE alerta: acordo de gasóleo russo dá "mais recursos para a guerra"› Menores roubam em Lisboa com punhal: Dois vão para instituição› Arsenal dá a volta ao Leeds e junta-se à condição ao líder City› Portugal com 35,1 mil milhões na proposta orçamental da UE, mas pede mais› Portugal assegura 35,1 mil ME em proposta orçamental da UE mas quer mais 900 ME› "Foi uma graçola." Varandas responde ao primeiro-ministro com referência à corrupção› Pedro Proença: "Este é o momento da tranquilidade. Há uma grande vontade de termos o nosso capitão de volta"› Bruxelas oferece apoio ao Panamá após sismo de magnitude 7,6› Carlos César aponta concordância da Comissão Nacional do PS com abstenção no OE› Comissão Nacional do PS concorda com abstenção no OE2027› UE alerta: acordo de gasóleo russo dá "mais recursos para a guerra"› Menores roubam em Lisboa com punhal: Dois vão para instituição› Arsenal dá a volta ao Leeds e junta-se à condição ao líder City› Portugal com 35,1 mil milhões na proposta orçamental da UE, mas pede mais› Portugal assegura 35,1 mil ME em proposta orçamental da UE mas quer mais 900 ME
Economia

Governo entrega autorização legislativa para Estado deixar de pedir documentos. Consentimento dos cidadãos pode deixar de ser necessário

ECO ·
Governo entrega autorização legislativa para Estado deixar de pedir documentos. Consentimento dos cidadãos pode deixar de ser necessário

O Governo entregou na Assembleia da República uma autorização legislativa que pretende tornar obrigatória a partilha de dados e documentos entre serviços públicos através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

O objetivo é concretizar o princípio “só uma vez”, impedindo que cidadãos e empresas tenham de voltar a entregar informação que já esteja na posse do próprio Estado.

A proposta de lei n.º 107/XVII/2.ª que o Governo entrega agora na Assembleia da República não cria, por si só, o novo regime, pede sim ao Parlamento autorização para o Governo o aprovar posteriormente através de decreto-lei.

A autorização legislativa terá uma duração de 180 dias.

O principal objetivo é tornar obrigatória a utilização da iAP pelas entidades abrangidas sempre que, para prestar um serviço público, seja necessário obter dados ou documentos que estejam na posse de outra entidade pública.

A regra abrangerá serviços iniciados pelos próprios cidadãos ou empresas, procedimentos administrativos desencadeados nesse contexto e serviços iniciados de forma proativa pela Administração.

Menos papelada no Estado.

O que muda na prática? Ler Mais Na prática, isto significa que um cidadão não deverá ter de obter um documento num serviço público para o entregar noutro quando a Administração já tiver acesso a essa informação .

O Governo pretende ainda que a Administração Pública dê prioridade à obtenção direta dos documentos através da entidade que os produz, em vez de os voltar a pedir ao interessado.

A proposta abrange os órgãos e serviços da administração direta do Estado, a administração indireta, entidades administrativas independentes, autarquias locais, serviços municipalizados e o setor empresarial do Estado e local, com as condições previstas no diploma.

As regiões autónomas também ficam abrangidas, com as adaptações decorrentes das suas especificidades .

Uma das alterações relevantes está no tratamento dos dados pessoais.

A proposta prevê que, na utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública entre as entidades abrangidas, deixe de ser necessário recolher o consentimento do titular dos dados.

Em contrapartida, o tratamento fica limitado aos dados estritamente necessários para o serviço público em causa e às finalidades previstas no regime.

Ler a notícia completa no ECO ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

Este assunto em outros veículos

Mais de ECO

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›