Governo entrega autorização legislativa para Estado deixar de pedir documentos. Consentimento dos cidadãos pode deixar de ser necessário
O Governo entregou na Assembleia da República uma autorização legislativa que pretende tornar obrigatória a partilha de dados e documentos entre serviços públicos através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
O objetivo é concretizar o princípio “só uma vez”, impedindo que cidadãos e empresas tenham de voltar a entregar informação que já esteja na posse do próprio Estado.
A proposta de lei n.º 107/XVII/2.ª que o Governo entrega agora na Assembleia da República não cria, por si só, o novo regime, pede sim ao Parlamento autorização para o Governo o aprovar posteriormente através de decreto-lei.
A autorização legislativa terá uma duração de 180 dias.
O principal objetivo é tornar obrigatória a utilização da iAP pelas entidades abrangidas sempre que, para prestar um serviço público, seja necessário obter dados ou documentos que estejam na posse de outra entidade pública.
A regra abrangerá serviços iniciados pelos próprios cidadãos ou empresas, procedimentos administrativos desencadeados nesse contexto e serviços iniciados de forma proativa pela Administração.
Menos papelada no Estado.
O que muda na prática? Ler Mais Na prática, isto significa que um cidadão não deverá ter de obter um documento num serviço público para o entregar noutro quando a Administração já tiver acesso a essa informação .
O Governo pretende ainda que a Administração Pública dê prioridade à obtenção direta dos documentos através da entidade que os produz, em vez de os voltar a pedir ao interessado.
A proposta abrange os órgãos e serviços da administração direta do Estado, a administração indireta, entidades administrativas independentes, autarquias locais, serviços municipalizados e o setor empresarial do Estado e local, com as condições previstas no diploma.
As regiões autónomas também ficam abrangidas, com as adaptações decorrentes das suas especificidades .
Uma das alterações relevantes está no tratamento dos dados pessoais.
A proposta prevê que, na utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública entre as entidades abrangidas, deixe de ser necessário recolher o consentimento do titular dos dados.
Em contrapartida, o tratamento fica limitado aos dados estritamente necessários para o serviço público em causa e às finalidades previstas no regime.
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