Fenprof contesta arquivamento e exige pagamento de horas extra nos exames
E m causa está a decisão da IGEC de arquivar o pedido de averiguação apresentado no final de julho pela Fenprof, que denunciava "os propósitos do Ministério" da Educação quanto à forma de pagar aos professores pela classificação dos exames nacionais.
Perante os problemas registados no processo de classificação digital dos exames nacionais, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, revelou que ia voltar a pagar por esse trabalho, oferecendo um euro por cada resposta classificada.
A Fenprof pediu à IGEC que averiguasse o que se passava, tendo concluído não existirem indícios de atos ilícitos por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
"Estará a ação inspetiva a ser instrumentalizada pelo MECI para evitar o apuramento de responsabilidades da própria administração?", questiona a Fenprof, lembrando que no processo apresentou situações concretas de professores.
A Fenprof entende ainda que ficaram muitas perguntas por responder, nomeadamente "se houve professores a trabalhar à noite, para além do seu horário e em dias de descanso semanal, onde está o registo desse trabalho? Quem determinou ou autorizou essa prestação? Como foi contabilizada? E que consequências daí decorrem em matéria de duração e remuneração do trabalho?"
Para a Fenprof, a classificação dos exames pode ser prioritária, mas continuam a aplicar-se os direitos laborais dos docentes e o desempenho dessas funções não permite "criar uma espécie de selva na organização do trabalho docente".
"Uma inspeção não pode limitar-se a acolher a interpretação da tutela sobre a forma como a própria organizou e executou um processo. Quando existem denúncias concretas sobre um eventual incumprimento das regras relativas ao tempo de trabalho, compete à entidade competente verificar os factos, exigir e consultar os registos existentes, ouvir os intervenientes e apurar responsabilidades", diz a Fenprof.
"O trabalho realizado pelos professores não pode ser apagado dos registos, nem transformado em trabalho gratuito por decisão administrativa. E se a administração educativa impôs ou permitiu trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso semanal, deve assumi-lo, registá-lo e garantir aos docentes os direitos que decorrem da prestação desse trabalho. A IGEC tem o dever de fiscalizar o cumprimento da lei", refere ainda.
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