Mulher dá à luz gémeos de pais diferentes. FIV coincidiu com gravidez
U ma mulher deu à luz gémeos de pais diferentes, no ano passado, em Queensland, na Austrália. A gravidez natural e não planeada coincidiu com um processo de fertilização in vitro (FIV) no âmbito de um acordo de barriga de aluguer com outro casal. Acredita-se que será uma situação tão rara e inédita, que até não tinha sido contemplada nas leis estaduais sobre as barrigas de aluguer.
A mulher, que permaneceu sob anonimato nos documentos judiciais, foi submetida a um parto por cesariana em novembro de 2025, tendo os bebés nascido no mesmo dia. Não há qualquer disputa no que diz respeito à custódia das crianças, que têm vindo a ser educadas de forma separada por cada casal , mas o caso chegou à Justiça porque as regras relativas às barrigas de aluguer foram elaboradas para proibir situações em que os “irmãos biológicos” nascidos de gravidezes por substituição fossem separados, noticiou o The Guardian.
O mesmo meio assinalou que, na ótica do tribunal, os menores eram “gémeos gestacionais”, mas não “irmãos biológicos” na definição estabelecida pela lei , o que ditou que a parentalidade de cada casal fosse formalizada.
Os casais, que tinham sido apresentados por amigos em comum, celebraram um acordo “altruísta”. Como BNJ tem uma condição médica que a fez nascer sem útero, não conseguia conceber naturalmente com o companheiro, identificado nos documentos legais como DRJ. DZ, que já tinha cinco filhos com FZ, concordou ser barriga de aluguer e, em abril de 2025, foi-lhe transferido um embrião.
Ao fim de duas semanas, foi possível apurar que a mulher estava grávida de gémeos. Exames subsequentes revelaram que uma menina era filha biológica de BNJ e DRJ e que um menino era filho biológico de DZ e FZ , tendo sido “concebido à parte do processo de implantação do embrião e sem assistência médica”.
Ainda que o casal não tivesse “intenção de conceber um filho” naquela altura, a Justiça sublinhou que “isso não significa de forma alguma que a criança não seja amada e desejada”.
Em preparação para o processo judicial que viria a comprovar a parentalidade de BNJ e DRJ, os casais contrataram um conselheiro independente, cujo relatório destacou “a potencial importância de [as crianças] terem nascido de um parto de gémeos e de que essa relação terá provavelmente um significado emocional e de desenvolvimento duradouro para ambas ao longo do tempo, apesar de estarem a ser educadas em lares separados”.
As famílias asseveraram que pretendiam que os menores “crescessem a conhecer-se um ao outro e fossem educados com uma compreensão, adequada à sua idade, do seu lugar na rede familiar alargada”.
“As partes demonstraram também um entendimento comum de que a abertura e a honestidade relativamente às origens e à maternidade [da menina] serão, a longo prazo, do seu melhor interesse”, indicou o documento.
Nessa linha, a juíza decretou que, face às “circunstâncias únicas apresentadas por este caso”, o menino e a menina não eram irmãos biológicos.
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