terça-feira, 13 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› Bebé encontrado sozinho na rua em Espanha. Poderá ter fugido da creche› Exportação de carros elétricos e hídridos sobe 10% na UE em 2025› Aeroporto de Nuremberga suspende operações após deteção de possível drone› Carla Tavares alerta momento decisivo negociações orçamento UE› 12h Movimento estudantil exige que Ventura esclareça invasão à RUC› Centro da UE de combate à desinformação cooperará com candidatos à adesão› BE recusa que pensionistas paguem "suposto erro" da CGA e entregou queixa à Provedora de Justiça› Polónia defende formação de um Exército europeu no leste da Europa› Casa Para Viver realiza assembleia aberta antes de manifestação› Porto. Preventiva para 5 dos detidos em operação contra tráfico de droga› Bebé encontrado sozinho na rua em Espanha. Poderá ter fugido da creche› Exportação de carros elétricos e hídridos sobe 10% na UE em 2025› Aeroporto de Nuremberga suspende operações após deteção de possível drone› Carla Tavares alerta momento decisivo negociações orçamento UE› 12h Movimento estudantil exige que Ventura esclareça invasão à RUC› Centro da UE de combate à desinformação cooperará com candidatos à adesão› BE recusa que pensionistas paguem "suposto erro" da CGA e entregou queixa à Provedora de Justiça› Polónia defende formação de um Exército europeu no leste da Europa› Casa Para Viver realiza assembleia aberta antes de manifestação› Porto. Preventiva para 5 dos detidos em operação contra tráfico de droga
Economia

O que muda para quem atua na jurisdição administrativa e fiscal com a reforma em curso?

ECO ·
O que muda para quem atua na jurisdição administrativa e fiscal com a reforma em curso?

As cinco propostas de lei aprovadas na generalidade trazem mudanças com impacto direto no dia a dia de quem trabalha na jurisdição administrativa e fiscal.

As alterações propostas parecem ir no bom sentido, mas o seu sucesso dependerá da forma como forem executadas.

Em setembro, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, cinco propostas de lei do Governo para reformar a justiça administrativa e fiscal.

O ponto de partida é bem conhecido de todos.

Em 2025 estavam pendentes cerca de 152 mil processos nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, com uma taxa de resolução de apenas 34%.

As propostas seguem agora para a especialidade, mas é já possível identificar os temas que, na prática, poderão ter maior impacto.

Processos até 15 mil euros com regras próprias As ações administrativas de valor não superior a 15 mil euros passam a seguir uma tramitação simplificada com o objetivo de serem decididas em primeira instância no prazo máximo de 18 meses.

Os prazos são reduzidos a metade, exceto os de recurso, e os articulados são entregues em formulários eletrónicos.

Cada parte pode indicar até cinco testemunhas (ou oito, mediante autorização do juiz).

A audiência decorre, em regra, à distância, com alegações orais de 20 minutos, e, nos casos mais simples, o juiz pode ditar a sentença para a ata.

Se as partes chegarem a acordo, têm a possibilidade de recuperar 25% da taxa de justiça.

A Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública É criada a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, uma autoridade administrativa independente que vai resolver os litígios que surjam durante os procedimentos de contratação pública, para que os investimentos possam ser executados sem estarem à espera de uma decisão do tribunal.

O recurso à Câmara de Resolução de Litígios é obrigatório para contratos de valor superior a 10 milhões de euros, para contratos relativos a infraestruturas críticas e para projetos financiados por fundos europeus.

É facultativo para empreitadas e concessões acima de 3 milhões de euros e para bens e serviços acima de 100 mil euros, nos procedimentos lançados pelo Estado e pelo setor empresarial do Estado.

Ler a notícia completa no ECO ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

Mais de ECO

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›