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“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros

Diário de Notícias ·
“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros

A chamada “lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro, depois de ter sido publicada esta segunda-feira (24 de agosto) em Diário da República .

A polémica lei que estabelece novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos prevê coimas que podem chegar aos três mil euros.

O diploma - que foi aprovado pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgado por António José Seguro na semana passada (18 de agosto) - proíbe a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e proíbe ainda que alguém seja coagido a esconder o rosto por motivos relacionados com o sexo, a religião, a idade ou a origem.

Apesar de ter ficado conhecido no debate político como “lei das burcas”, o texto legal não se refere especificamente à burca ou ao niqab, abrangendo de forma geral qualquer vestuário destinado a impedir ou dificultar a exibição do rosto.

Onde se aplica a proibição A lei considera espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”.

A regra é também “extensível à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações”.

O diploma estabelece, contudo, várias exceções.

A ocultação do rosto é permitida quando estiver “devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade.” O texto da lei esclarece também que ficam fora do âmbito da proibição “as aeronaves, as instalações diplomáticas e consulares, os locais de culto e outros locais considerados sagrados”, além de exceções relacionadas “com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita.”.

Coimas até 3000 euros; ocultação forçada pode valer prisão Quem violar a proibição fica sujeito a uma contraordenação.

Em caso de negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros.

Quando a infração for cometida com dolo, o valor sobe para entre 400 e 3000 euros.

A fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis também pelo levantamento dos autos.

Depois, “compete à câmara municipal, em cuja área a infração tenha sido cometida, a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas, após a remessa, pelas autoridades policiais, dos autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da data da ocorrência”.

O diploma vai além da proibição da ocultação voluntária do rosto.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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