segunda-feira, 19 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› Aviso de manifestação pela habitação no Porto prolongado até ao final do ano› Líder de seita da Coreia do Sul condenado a 33 anos de prisão por abusos sexuais› Debate entre Lula e Bolsonaro marcado pelo confronto direto entre políticos› Produção industrial chinesa cresce 5,5% em setembro› Preços das casas novas na China caem pelo 40.º mês consecutivo em setembro› Greve pode afetar escolas hoje: E se precisar de faltar ao trabalho?› Confrontos marcam protestos no Chile no sétimo aniversário da revolta social de 2019› Crescimento da economia da China acelera para 4,5% no terceiro trimestre› Faro e Beja sob aviso amarelo devido à previsão de trovoada› Timor-Leste acolhe 19.ª reunião dos Ministros da Justiça da CPLP› Aviso de manifestação pela habitação no Porto prolongado até ao final do ano› Líder de seita da Coreia do Sul condenado a 33 anos de prisão por abusos sexuais› Debate entre Lula e Bolsonaro marcado pelo confronto direto entre políticos› Produção industrial chinesa cresce 5,5% em setembro› Preços das casas novas na China caem pelo 40.º mês consecutivo em setembro› Greve pode afetar escolas hoje: E se precisar de faltar ao trabalho?› Confrontos marcam protestos no Chile no sétimo aniversário da revolta social de 2019› Crescimento da economia da China acelera para 4,5% no terceiro trimestre› Faro e Beja sob aviso amarelo devido à previsão de trovoada› Timor-Leste acolhe 19.ª reunião dos Ministros da Justiça da CPLP
Últimas

“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros

Diário de Notícias ·
“Lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros

A chamada “lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro, depois de ter sido publicada esta segunda-feira (24 de agosto) em Diário da República .

A polémica lei que estabelece novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos prevê coimas que podem chegar aos três mil euros.

O diploma - que foi aprovado pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgado por António José Seguro na semana passada (18 de agosto) - proíbe a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e proíbe ainda que alguém seja coagido a esconder o rosto por motivos relacionados com o sexo, a religião, a idade ou a origem.

Apesar de ter ficado conhecido no debate político como “lei das burcas”, o texto legal não se refere especificamente à burca ou ao niqab, abrangendo de forma geral qualquer vestuário destinado a impedir ou dificultar a exibição do rosto.

Onde se aplica a proibição A lei considera espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”.

A regra é também “extensível à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações”.

O diploma estabelece, contudo, várias exceções.

A ocultação do rosto é permitida quando estiver “devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade.” O texto da lei esclarece também que ficam fora do âmbito da proibição “as aeronaves, as instalações diplomáticas e consulares, os locais de culto e outros locais considerados sagrados”, além de exceções relacionadas “com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita.”.

Coimas até 3000 euros; ocultação forçada pode valer prisão Quem violar a proibição fica sujeito a uma contraordenação.

Em caso de negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros.

Quando a infração for cometida com dolo, o valor sobe para entre 400 e 3000 euros.

A fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis também pelo levantamento dos autos.

Depois, “compete à câmara municipal, em cuja área a infração tenha sido cometida, a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas, após a remessa, pelas autoridades policiais, dos autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da data da ocorrência”.

O diploma vai além da proibição da ocultação voluntária do rosto.

Ler a notícia completa no Diário de Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

Mais em Últimas

Ver tudo ›