Estado condenado a indemnizar trabalhadores despedidos pela TAP em 1993
O Estado português vai ter de indemnizar trabalhadores da antiga Air Atlantis (AIA) que foram alvo de um despedimento coletivo após a sua liquidação pela TAP, há 33 anos.
Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), os antigos trabalhadores terão de ser indemnizados pelo prejuízo que lhes foi causado pela violação do direito da União Europeia cometida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) numa decisão datada de 2009.
A decisão surge na sequência da decisão da TAP, em 1993, de dissolver a AIA, criada em 1985, tendo avançado com o despedimento coletivo de pilotos, pessoal de cabine e de terra , avança o Jornal de Negócios (acesso pago).
O acórdão proferido agora pelo TJUE e citado pelo jornal entende que a TAP passou a operar uma parte dos voos “charter” que a AIA, de que era a principal acionista, se tinha comprometido a efetuar para a época de verão de 1993, utilizou aviões explorados pela AIA, equipamento de escritório e até parte das loiças de bordo.
João Filipe Ferreira da Silva e Brito e outros antigos trabalhadores da AIA, os recorrentes deste processo, alegaram ter aceitado a compensação por despedimento por estarem convencidos de que a extinção da AIA era inevitável, desconhecendo que, após a cessação dos seus contratos de trabalho, a TAP ficaria com parte do equipamento da AIA e prosseguiria as operações charter .
E, neste sentido, instauraram ações no Tribunal do Trabalho de Lisboa para, nomeadamente, impugnarem o seu despedimento coletivo e serem reintegrados na TAP, o que acabou por acontecer em 2 007, com a companhia condenada a reintegrá-los e a pagar danos emergentes e dos lucros cessantes.
Contudo, no ano seguinte, o Tribunal da Relação reverteu essa sentença.
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