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Economia

Tem filhos? Três mitos e dois segredos sobre o regresso ao trabalho

Notícias ao Minuto - Economia ·
Tem filhos? Três mitos e dois segredos sobre o regresso ao trabalho

H á segredos e mitos sobre o horário flexível que todos os pais têm de saber: quem o diz é a advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves, que explica cada um deles, numa altura em que muitos pais regressam ao trabalho.

"Sabia que se tiver pedido o horário flexível e a empresa demorar a responder, isso poderá ser benéfico para o trabalhador? E que o único motivo necessário para se solicitar o horário flexível é ter um filho menor de 12 anos? A maioria das famílias pensa que, se a empresa não responder ao pedido de horário flexível, o mesmo fica em standby ou foi recusado. E acredita, também, que são vários os motivos que tem de apresentar para pedir este benefício previsto na Lei. No entanto, isso não corresponde à verdade", adianta a advogada, num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

Acrescenta ainda que, "neste regresso ao trabalho, conhecer estes direitos é essencial para que mães e pais trabalhadores possam retomar as suas rotinas diárias com mais informação e mais tranquilidade ".

Nesta senda, Marta Esteves revela - e explica - um conjunto de segredos e mitos que todos os pais têm de conhecer neste regresso ao trabalho. Fique a par:

"O único motivo que o trabalhador precisa para apresentar o seu pedido de horário flexível é ter um filho com menos de 12 anos, não sendo necessário apresentar mais nenhuma justificação além desta à entidade empregadora. Assim, todos os motivos adicionais que a empresa poderá solicitar vão contra ao que está descrito na Lei. Tais como: - Ter de apresentar o horário de trabalho de pai - Ter de apresentar uma declaração da escola com o horário de funcionamento - Ter de demonstrar que não tem rede de apoio próxima

A advogada e consultora de direitos parentais Marta Esteves revelou ao Notícias ao Minuto que há duas licenças que podem ajudar nesta altura: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Conheça-as.

"Não é necessário renovar o pedido de horário flexível todos os anos. Por vezes, há entidades empregadoras que aceitam o pedido mas apenas até ao final do ano civil em curso ou pelo período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador solicitou o pedido, por exemplo, até o filho completar 12 anos, e esse pedido é aceite, não é necessário repetir o pedido anualmente."

"Este é também um mito. O artigo 56.º do Código do Trabalho é claro: o direito ao horário flexível pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou por ambos, em simultâneo. Não existe qualquer impedimento legal a que a mãe e o pai beneficiem, ao mesmo tempo, deste regime."

A advogada explica que, "após o pedido de horário flexível, é natural que o trabalhador espere uma resposta por parte da sua entidade empregadora. Mas, caso isso não aconteça, como deve o trabalhador agir? Aqui ficam os dois principais segredos em torno deste tema":

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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