Há novas declarações que pode obter na app da Segurança Social
"A Segurança Social alargou o conjunto de declarações oficiais disponíveis para emissão direta através da App da Segurança Social", pode ler-se.
Significa que, " a partir de agora, os cidadãos passam a poder obter novas declarações no seu smartphone, sem necessidade de aceder à versão de computador do Portal ou de se deslocarem aos serviços de atendimento ".
Esta atualização, explica o organismo, "reforça a desmaterialização de processos e assegura um acesso mais rápido, cómodo e imediato aos seus documentos oficiais em qualquer lugar".
Segundo o organismo público, através da aplicação móvel, passa a ser possível descarregar de forma simples os seguintes comprovativos:
De acordo com a Segurança Social, para obter qualquer uma destas declarações de forma instantânea, abra a App da Segurança Social no seu telemóvel e aceda a Menu Declarações > Consultar e obter declarações .
"Mais facilidade de utilização, eliminação do papel e total autonomia na gestão dos seus comprovativos oficiais com a Segurança Social", adianta o organismo.
Em causa estão as Prestações em Espécie, que "abrangem despesas como assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses, bem como deslocações necessárias para diagnóstico ou tratamento", explica o Executivo.
Agora, a novidade é que o pedido pode ser realizado online, "de forma rápida, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento".
"As Prestações em Espécie correspondem ao reembolso de despesas com cuidados de saúde e tratamentos, efetuadas por pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social com base numa avaliação clínica", pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social.
Estes cuidados, explica, "destinam-se a ajudar a pessoa a recuperar a saúde e a capacidade para o trabalho e incluem, entre outros: assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses e deslocações para diagnóstico ou tratamento".
Agora, "os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social com doença profissional certificada já podem pedir o reembolso destas despesas através do Portal da Segurança Social, de forma rápida, simples e cómoda, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento".
"Ao longo do processo, é ainda possível anexar e substituir documentos através do respetivo carregamento (upload)", pode ler-se.
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