STF muda posição após 20 anos e libera publicidade de porcaritos
O tema é um dos destaques do episódio desta semana. O podcast de notícias do UOL, com os jornalistas Thais Bilenky e José Roberto de Toledo , está disponível nas principais plataformas. Ouça aqui .
Segundo Bilenky, o caso começou com uma campanha da Sadia durante os Jogos Panamericanos no Rio, em que crianças juntavam selos de produtos para trocar por bichos de pelúcia. O Procon-SP contestou a ação, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a prática abusiva anos depois.
O Procon de São Paulo entrou com uma ação e o STJ decidiu em 2017, dez anos depois, que aquela prática era abusiva, porque incentivava o consumo excessivo de ultraprocessados por crianças e violava o direito à saúde delas e outros direitos básicos. Thais Bilenky
Bilenky afirma que o processo se arrastou mesmo depois do julgamento no STJ. Ela diz que o acórdão da decisão de 2017 só foi publicado em 2020, o que abriu prazo para novos recursos apenas a partir dali.
O julgamento acontece em 2017, mas só em 2020 o acórdão é publicado. A partir dele é que se abre o prazo para recursos. Assim que o acórdão é publicado em 2020, a Sadia apresenta embargo de declaração. O STJ reitera a posição anterior, porém apenas em 2024. Thais Bilenky
Em 2024, afirma Bilenky, a Sadia levou o caso ao STF com um recurso extraordinário. O relator sorteado, Edson Fachin, manteve a decisão do STJ, mas a empresa abriu uma segunda frente, com uma reclamação constitucional.
Bilenky relata que essa reclamação também caiu com Fachin, que negou o pedido. A empresa, então, apresentou agravo interno para levar o tema ao colegiado, e a relatoria mudou quando Fachin virou presidente do STF e Gilmar Mendes entrou na 2ª Turma.
O Gilmar assume a relatoria e abre uma divergência dizendo que sim, essa reclamação constitucional é procedente e ele acolhe os argumentos da Sadia, mas ele é derrotado. O único ministro que vota junto com o Gilmar Mendes é o André Mendonça. Então, como tem um voto divergente, a Sadia entra com um embargo de declaração. E aí todos votam por unanimidade junto com o Gilmar Mendes, dando razão para a Sadia e acolhem essa ação de reclamação constitucional. Thais Bilenky
Para José Roberto de Toledo, a sequência de recursos ao longo de quase duas décadas mostra como empresas podem protelar a execução de decisões e apostar em mudanças de composição e relatoria nos tribunais superiores até obter um cenário mais favorável.
O negócio aconteceu em 2007, faz 20 anos. Você perde e interpõe todos os recursos possíveis e imagináveis que os seus advogados conseguirem imaginar para ir protelando a decisão final e aquilo nunca ser executado. Inclusive apostando na mudança da composição das cortes, dos tribunais, das turmas, na mudança das relatorias, das presidências, até que fique favorável para você.
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